O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de SEBASTIÃO LÚCIO FERREIRA , à atual Rua 14 , localizada no Loteamento Penha II. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.