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  • 04/05/1998

    Número: 2079

    DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 1.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º - O quantitativo de vagas do Cargo de Supervisor Escolar, descrito no art.1º da Lei Municipal nº 1.997, de 19 de Dezembro de 1.995, fica aditado, passando de 07(sete) para 09(nove) vagas. Parágrafo único : O ingresso no cargo de Supervisor Escolar dar-se-à através de concurso público nos termos do art.37,inciso II, da Constituição Federal. ART.2º - As atribuições do titular do cargo a que se refere esta lei ficam estabelecidas da seguinte forma: * Supervisionar os processos didáticos em seu tríplice aspecto: planejamento, controle e avaliação, visando a constante melhoria da qualidade do ensino. * Manter sua chefia informada do cumprimento das metas educacionais, elaborando relatórios objetivos a cerca de suas atividades, no prazo e formas estabelecidos pela chefia imediata. * Zelar pela manutenção, guarda e perfeita destinação dos bens postos à disposição para cumprimento das atribuições do cargo. * Executar outras tarefas correlatas. ART.3º - O vencimento do titular do cargo a que se refere esta Lei será de R$ 583,71(quinhentos e oitenta e três reais, e setenta e um centavos) mensais, com marco inicial no mês da publicação desta Lei. ART.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. ART.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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