O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Acrescente-se o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 1.897/93, alterada pela Lei nº 2.000/96, com a seguinte redação: ART.1º -......................... I - ......................... II - ........................ III - Deficiente auditivo = a pessoa cuja audição está prejudicada na sua totalidade, comprovada por junta médica. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.