Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 01/07/2004

    Número: 2415

    AUTORIZA O MUNICÍPIO A FORNECER ADOÇANTE AOS PORTADORES DE DIABETES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte LEI : ART.1º Autoriza o Município a fornecer adoçante aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Passos. Parágrafo único – Terão direito ao recebimento de adoçante os usuários devidamente cadastrados que participem regularmente dos programas de controle de diabetes nas Unidades de Saúde. ART.2º O Município fornecerá o adoçante com composição de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e acompanhado de folheto explicativo. ART.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento suplmentadas, se necessário. ART.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.