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  • 08/07/2004

    Número: 2420

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OS CENTROS ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO PARA O COMBATE À EXCLUSÃO DIGITAL DAS PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte LEI : ART.1º O Município de Passos instalará e manterá “ Centros Especiais de Informação ”, destinados a garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais aos meios tecnológicos ou eletrônicos de comunicação , como forma de inclusão social. ART.2º Os “ Centros Especiais de Informação ” , serão instalados nas escolas integrantes do sistema municipal de ensino , na biblioteca municipal e outros órgãos de Município onde as pessoas portadoras de deficiência possam vir a fazer uso dos equipamentos de informática destinados a atender suas necessidades especiais . Os “Centros Especiais de Informação” contarão com equipamentos de informática capazes de possibilitar às pessoas portadoras de deficiência os seguintes benefícios: I – acesso às informações contidas na rede “INTERNET”; II – aparelhos dotados de tecnologia apropriada a tornar a INTERNET acessível aos portadores de necessidades especiais independentemente de seu tipo de limitação; III – oportunidade de pesquisar e obter as informações e conhecimentos buscando por aquele meio; IV- fortalecimento e aprimoramento de seus conhecimentos e capacitação; V – fomento à inclusão social plena; VI – colocar o cidadão em contato com o mundo de informática, através de parcerias entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, para a obtenção de equipamentos adequados e tecnologias de informática adequados , bem como garantir mão de obra qualificada para desenvolvimento satisfatório das atividades. ART.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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