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  • 23/12/2003

    Número: 2387

    CONCEDE INCENTIVOS PARA MANUTENÇÃO DA EMPRESA COMERCIAL LUVIZOTTO LTDA. NO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instalação da Empresa Comercial Luvizotto Ltda,, no Município de Passos. ART.2º O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para funcionamento da Empresa, estabelecido o limite de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, reajustados anualmente de acordo com 0 IPCA/IBGE. Parágrafo único O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput do artigo será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da Lei. ART.3º Em contrapartida a Empresa promoverá a contratação para seu quadro funcional de pessoas que são radicadas no Município de Passos. ART.4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. ART.5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.6º Revogam-se as disposições em contrário.

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