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  • 17/06/2005

    Número: 2465

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PASSOS A CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DA ESCÓCIA - HOSPITAL OTTO KRAKAUER.

    Art. 1º - Fica o Município de Passos autorizado a conceder à Fundação Beneficente São João da Escócia - HOSPITAL OTTO KRAKAUER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.922.477/0001-27, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo Único - A subvenção social mencionada no caput será destinada exclusivamente à complementação de despesas com salários de servidores, água, energia elétrica e telefone e demais despesas de custeio inerentes ao funcionamento da entidade, conforme plano de trabalho e aplicação dos recursos a ser apresentada pela Fundação. Art. 2º - O Hospital Otto Krakauer deverá prestar contas da subvenção social, ao Município de Passos, especificamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de liberação dos recursos. Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Passos, autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição, conforme minuta em anexo que passa a integrar a presente Lei. Art. 4º - Para o atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento vigente. Art. 6º - A fim de promover a inclusão da ação governamental criada por esta Lei, no orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, alterar as Lei 2.279/01 e 2.418/04, consignando a presente ação no Programa 10/1002 - Gestão de Políticas de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de maio de 2005.

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