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  • 30/09/1998

    Número: 9

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O ART.6° da Lei Complementar nº 003/95, de 14 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 6º - ................................................................................................ ....................................................... ........................................................................... I - .......................................................................................................... II - ......................................................................................................... III - ........................................................................................................ IV - ....................................................................................................... V - ........................................................................................................ VI - .......................................................................................... ............ VII - ...................................................................................................... VIII - ..................................................................................................... IX - ....................................................................................................... X - ........................................................................................................ XI - ....................................................................................................... XII - ...................................................................................................... XIII - ..................................................................................................... XIV - ..................................................................................................... XV - BAIRROS São porções da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana delimitadas por lei”. ART.2° - O ART.22 da Lei Complementar n° 003/95 de 14/12/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 - A Zona Urbana, para os fins desta lei é a área com perímetro formado por uma linha imaginária, conforme demarcado no mapa do anexo I. Parágrafo único - Às alterações no perímetro da Zona Urbana, até o limite da Zona de Expansão Urbana, serão feitas através de decreto do Executivo Municipal”. ART.3° - O ART. 23 da Lei Complementar N° 003/95 de 14/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - A Zona de Expansão Urbana, demarcada no mapa do ANEXO I, delimitada pelo perímetro da Zona Urbana e pelo perímetro formado por uma linha imaginária, cujo PI - Ponto Inicial - é o encontro da cerca que delimita o Aeroporto de Passos com a rodovia MG 050, deste ponto segue pela Cerca de arame que delimita o Aeroporto Municipal até a Sede do stand de tiro do Tiro de Guerra, deste ponto em linha reta até a nascente do afluente do córrego Bonsucesso (que está a aproximadamente a 300m), daí pelo referido afluente até o Córrego Bonsucesso, por este Córrego até o Ribeirão Bocaina, subindo por este até o primeiro afluente da margem esquerda após o serviço de captação de água do SAAE, por este e transpondo a Estrada Passos-Bom Jesus da Penha (ou Mumbuca) até sua nascente, desta nascente e seguindo em linha reta até a nascente do afluente do Córrego São Francisco que está localizada na propriedade do Sr. Domiro Nogueira de Souza, por este pequeno afluente que passa ao lado da Sede da propriedade do Sr. Domiro Nogueira de Souza (exclusive) até seu encontro com o Córrego do Sabão, daí até o encontro com a cerca de arame de divisa UEMG/Propriedade de João Domingos de Moraes, por esta até o encontro com a cerca de arame de divisa UEMG/Propriedade de João Pedro da Silveira, por esta cerca até o encontro com o afluente do Córrego do Sabão, subindo por este afluente até uma nascente na propriedade do Sr. Maurício Andrade que fica próximo a sua Sede (exclusive), daí em linha reta até a MG 050, por esta até o Ponto Inicial. ART.4° - Acrescenta-se novo artigo à Lei Complementar N° 003/95, de 14/12/95, utilizando-se a numeração do ART. 24, com a seguinte redação: “Art. 24 - As Zonas Urbana e de Expansão Urbana serão subdivididas em porções denominadas BAIRROS, delimitadas por uma linha imaginária que se inicia e termina no chamado PI - Ponto Inicial -, a seguir individualizadas: I - CENTRO Ponto Inicial - Encontro da rua Antonio Celestino com a Av. Comendador Francisco Avelino Maia Do PI segue pela rua Antonio Celestino até a rua Tenente Vasconcelos, daí até a rua Dom Inácio D’almont, daí até a rua Barão de Passos, daí até a rua Gonçalves Dias, daí até a rua Barão do Rio Branco, daí até a rua dos Piantinos, daí até a Av. Comendador Francisco Avelino Maia, e por esta até o Ponto Inicial. II - BELO HORIZONTE Ponto Inicial - Encontro da Av. JK com a Rua Três de Maio Do PI segue pela Av. JK até a Rodovia MG 050, daí até a Av. Juca Stockler, daí até a Av. Comendador Francisco Avelino Maia, daí até a Rua dos Piantinos, daí até a Rua Barão do Rio Branco, daí até a Rua Três de Maio e por esta até ao Ponto Inicial. III - CANJERANUS Ponto Inicial: Cruzamento da Rua Pará com a Rua Canjeranus Do PI segue pela Rua Pará até a Rua Barão de Passos, daí até a Rua Dom Inácio D’almont, daí até a Rua Tenente Vasconcelos, daí até a Rua Antônio Celestino, daí até a Av. Comendador Francisco Avelino Maia, daí até a Rua Mogiana, daí até a Rua Canjeranus e por esta até ao Ponto Inicial. IV - POLIVALENTE Ponto Inicial - Encontro do Córrego Bonsucesso com o Córrego São Francisco. Do PI segue pelo córrego Bonsucesso até o Ribeirão Bocaina, daí até a estrada para a usina Açucareira Rio Grande, daí até a rua Canjeranus, daí até a rua Mogiana, daí até o córrego São Francisco e por este até o Ponto inicial. V - SÃO BENEDITO Ponto Inicial - Cruzamento da Rua Alagoas com a Rua Barão de Passos. Do PI segue pela Rua Alagoas até a Av. Amazonas, daí até a Rua São Paulo, daí até a Av. JK, daí até a Rua Três de Maio, daí até a Rua Barão do Rio Branco, daí até a Rua Gonçalves Dias, daí até a Rua Barão de Passos e por esta até ao Ponto Inicial. VI - MUARAMA Ponto Inicial - Encontro da Av. Comendador Francisco Avelino Maia com a Av. Arlindo Figueiredo. Do PI segue pela Av. Comendador Francisco Avelino Maia, daí até a Rua Otávio Rodrigues de Vasconcelos, daí por esta rua e seu prolongamento até ao Córrego São Francisco, daí descendo por este até a Av. José Caetano de Andrade, daí até a Av. Arlindo Figueiredo e por esta até ao Ponto Inicial. VII - SÃO FRANCISCO Ponto Inicial - Encontro da Av. Comendador Francisco Avelino Maia com a Rua Oliveira. Do PI segue pela Av. Comendador Francisco Avelino Maia até a Av. Arlindo Figueiredo, daí até a Av. José Caetano de Andrade, por esta até seu final e em seu prolongamento que segue pelo Córrego São Francisco até a Rodovia MG 050, por esta rodovia até a estrada de ligação Rod. MG 050 - Bairro Penha, por esta Estrada até defrontar a nascente do Córrego Boiadeiros (que está localizada na propriedade do Sr. Ubirajara Mattar), seguindo por este Córrego até a Rua Oliveira e por esta até ao Ponto Inicial. VIII - SANTA CASA Ponto Inicial - Encontro da Rua Buenos Aires com Rua das Acácias. Do PI segue pela Rua Buenos Aires até a Av. da Estação, daí até a Rua Mogiana, daí até o Córrego São Francisco (que está sendo canalizado dando continuidade com a Av. Com. Fco. A Maia), daí pela Av. Comendador Francisco Avelino Maia até a Rua da Praia, daí até a Av. Júpiter, daí até a Rua das Acácias e por esta até ao Ponto Inicial. IX - PENHA Ponto Inicial: Cruzamento da Av. Dona Liquinha Silveira com a Av. Júpiter Do PI segue pela Av. Júpiter até a Rua da Praia, daí até a Av. Comendador Francisco Avelino Maia, daí até a Rua Oliveira, daí pelo Córrego Boiadeiros até sua nascente na propriedade do Sr. Ubirajara Mattar, daí em linha reta até a Estrada de ligação da Rodovia MG 050 com o bairro Penha deste ponto até a Rua do Valinho, daí até a Estrada do Bananal ou Cássia, daí até a Rua Bragança, daí até a Rua Barbacena, daí até a Rua da Penha, daí até a Rua Delfinópolis, daí até a Rua Ibirací, daí até a Av. Dona Liquinha Silveira e por esta até ao Ponto Inicial. X - COHAB Ponto Inicial: Cruzamento da Estrada da Julieira com o Córrego do Limão. Do PI segue pela Estrada da Julieira até a Av. Dona Liquinha Silveira, daí até a Rua Ibirací, daí até a Rua Delfinópolis, daí até a Rua da Penha, daí até a Rua Barbacena, daí até a Rua Bragança, daí até a Estrada para Bananal ou Cássia, daí até a Rua do Valinho, daí até a Estrada que liga a Rua do Valinho a Estrada do Bananal, daí até a Estrada do Bananal, deste entroncamento, em linha reta seguir poucos metros, até a Nascente do Córrego do Limão e por este até ao Ponto Inicial. XI - CALIFÓRNIA Ponto Inicial - Cruzamento do Córrego Bonsucesso com a Estrada para a Julieira. Do PI segue pelo Córrego Bonsucesso até a Estrada para o Morro do Café, daí até a Rua Coimbras, daí até a Rua Cel. João Lourenço, daí até a Rua Buenos Aires, daí até a Rua das Acácias, daí até a Av. Júpiter, daí até a Av. Dona Liquinha Silveira, daí ate a Estrada da Julieira e por esta até ao Ponto Inicial. XII - COIMBRAS Ponto Inicial - Cruzamento do Córrego Bonsucesso com a Estrada do Morro do Café. Do PI segue pelo Córrego Bonsucesso até o Córrego São Francisco, daí até a Rua Mogiana, daí até a Av. da Estação, daí até a Av. Otto Krakauer, daí até a Rua Buenos Aires, daí até a Rua Cel. João Lourenço, daí até a Rua Coimbras, da Rua Coimbras e seu prolongamento que é a Estrada para o Morro do Café até ao Ponto Inicial. XIII - SANTA LUZIA Ponto Inicial - Cruzamento do Ribeirão Bocaina com a estrada para a Usina Açucareira Rio Grande. Do PI segue pelo Ribeirão Bocaina até a Rua Barão de Passos, daí até a Rua Pará, daí até a Rua Canjeranus, daí até a Estrada para a Usina Açucareira Rio Grande e por esta até ao Ponto Inicial. XIV - BELA VISTA Ponto Inicial - Cruzamento do Ribeirão Bocaina com a Rua Barão de Passos. Do PI segue pelo Ribeirão Bocaina até a Estrada para a Serrinha ou Corredor São Domingos, daí até a Rua Porto Alegre, daí até a Av. JK, daí até a Rua São Paulo, daí até a Av. Amazonas, daí até a Rua Alagoas, daí até a Rua Barão de Passos e por esta até ao Ponto Inicial. XV - JARDIM COLÉGIO DE PASSOS Ponto Inicial - Cruzamento do Ribeirão Bocaina com a Estrada para a Serrinha. Do PI segue pelo Ribeirão Bocaina até a propriedade do Sr. Américo Chagas, inclusive, onde inicia a Estrada desta propriedade, por esta estrada referida até a Av. dos Expedicionários, daí até a Av. JK, daí até a Rua Porto Alegre, daí até o Corredor São Domingos ou Estrada para a Serrinha, e por esta até o ponto inicial. XVI - VILA RICA Ponto Inicial - Cruzamento da rodovia MG 050 com o Ribeirão Bocaina Do PI segue pela Rodovia MG 050 até a Av. JK, daí até a Av. dos Expedicionários, daí pela Av. dos Expedicionários e seu prolongamento (que é a estrada para a propriedade do Sr. Américo Chagas, exclusive), até o ribeirão Bocaina e por este até ao Ponto Inicial. XVII - ACLIMAÇÃO Ponto Inicial - Cruzamento do Ribeirão Bocaina com a Rodovia MG 050. Do PI segue pelo Ribeirão Bocaina até o primeiro afluente da margem esquerda após a captação de água do SAAE, daí pelo referido afluente até a Estrada Passos-Bom Jesus da Penha, daí até a Rua João Teixeira Mendes, daí até a Rua dos Caetés, daí até a Av. Juca Stockler, daí até a Rodovia MG 050 e por esta até ao Ponto Inicial. XVIII - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Ponto Inicial - Encontro da Av.Comendador Francisco Avelino Maia com a Rua Otávio Rodrigues Vasconcelos. Do PI segue pela Av. Comendador Francisco Avelino Maia até a Av. Juca Stockler, daí até a Rodovia MG 050, daí até o Córrego São Francisco, daí até defrontar o prolongamento da Rua Otávio Rodrigues de Vasconcelos, daí até a Rua Otávio Rodrigues de Vasconcelos e por esta até ao Ponto Inicial. XIX - VILA SÃO JOSÉ Ponto Inicial - Cruzamento da Estrada da Julieira com o córrego Bonsucesso. Do PI segue pela Estrada Julieira até o Córrego do Limão, daí subindo por este Córrego até sua nascente, desta em linha reta até a Estrada Bananal (ou Cássia), por esta Estrada seguindo aproximadamente 2.000m até o afluente do Córrego Bonsucesso (próximo a propriedade do Sr. Nilton Conde - exclusive), por este afluente até o Córrego Bonsucesso e por este córrego até o Ponto Inicial”. XX - AEROPORTO Ponto Inicial - Encontro da Rodovia MG 050 com a Estrada de ligação Rod. MG 050 - Bairro Penha. Do PI segue pela Rodovia MG 050 até a cerca de arame que delimita o Aeroporto Municipal, por esta cerca até a sede do “Stand” de tiro do Tiro de Guerra, deste ponto, em linha reta, até a nascente do afluente do Córrego Bonsucesso (que está a aproximadamente a 300m), por este afluente até a Estrada do Bananal ou Cássia, por esta Estrada até a Estrada de ligação Valinho-Bananal, por esta Estrada até a Rua Valinho, deste ponto seguindo pela Estrada de ligação Rod. MG 050 - Bairro Penha até ao Ponto Inicial. XXI - NOSSA SENHORA APARECIDA Ponto Inicial - Cruzamento da Av. Juca Stockler com Rodovia MG 050. Do PI segue pela Av. Juca Stockler até a Rua dos Caetés, daí até a Rua João Teixeira Mendes, daí até a Estrada Passos-Bom Jesus da Penha (ou Mumbuca), por esta até o cruzamento com o afluente Ribeirão Bocaina, por este afluente até sua nascente, desta nascente e em linha reta até a nascente do afluente do Córrego São Francisco que está localizada na propriedade do Sr. Domiro Nogueira de Souza, por este afluente até seu encontro com a Rodovia MG 050 e por esta até o Ponto Inicial. XXII - UNIVERSITÁRIO Ponto Inicial: Encontro do Córrego do Sabão com a Rodovia MG 050. Do PI segue pelo Córrego do Sabão até o encontro com a cerca de arame de divisa UEMG/Propriedade do Sr. João Domingos de Moraes, por esta até a cerca de arame de divisa UEMG/Propriedade do Sr. João Pedro da Silveira, por esta até o afluente do Córrego do Sabão, e por este afluente até uma nascente na propriedade do Sr. Maurício Andrade que fica próximo a sua Sede (exclusive), daí em linha reta até a MG 050, por esta até o Ponto Inicial.” ART.5° - Os Artigos 24 e 78 da Lei Complementar Nº 003/95 de 14/12/95, passam a ser artigos 25 a 79. ART.6° - O art.24 da Lei Complementar n° 003, de 14/12/95, remunerado para art.25 nos termos do art. anterior passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - A Zona Rural é aquela constituída por áreas destinadas às atividades primárias e de produção de alimentos, bem como as atividades de reflorestamento e de mineração, constituída por todo o território do município não contido nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana. § 1º - O Coeficiente de aproveitamento único na Zona Rural é 0,1 (um décimo). § 2º - A atividade de mineração será regulada por lei pertinente. § 3º - Os investimentos na Zona Rural serão basicamente aqueles que incentivam o desenvolvimento e a fixação do homem no campo e a manutenção das atividades estabelecidas nos termos deste artigo”. ART.7° - O art.28 da Lei Complementar Nº 003/95 de 14/12/95 remunerado para o ART. 29 nos termos do ART.5° da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 - ............................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................................................................... ZI - Zona Industrial - Áreas de implantação de indústrias. Localizam-se à margem direita da Rua Barão de Passos, no sentido de S.J.B. do Glória, no trecho compreendido entre as ruas Guanabara e Angra dos Reis e na margem direita da Rodovia MG 050, no sentido de Itaú de Minas no trecho compreendido entre o Corredor da Penha e o Aeroporto de Passos. ZCR - Zona de Chácaras de Recreio –são areas onde se localizam residências e locais de recreio. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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