A Câmara Municipal de Passos aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO ART.1º - Fica declarada a autonomia de gestão financeira e administrativa da Câmara Municipal de Passos, a partir de 1º de Janeiro de 1.998. ART.2º - O Presidente da Câmara é o Ordenador de Despesas. ART.3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhará anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, a Prestação de Contas da Execução Orçamentária do Legislativo. ART.4º - A Proposta Orçamentária do Legislativo que integrará a do Município, será elaborada pela Mesa Diretora da Câmara e encaminhada ao Poder Executivo do Município até o dia 31 de Agosto de cada exercício. ART.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.