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  • 16/03/1998

    Número: 290

    ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 196/93, DE 25/10/93, QUE CRIA A "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL "E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Passos aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - O art.5º da Resolução Nº 196/93 passará a ter a seguinte redação: ART.5º - Compete exclusivamente aos Vereadores a indicação de nomes de pessoas para serem agraciadas com a "Ordem do Mérito Legislativo Municipal". § 1º - Cada Vereador poderá indicar, anualmente o nome de uma pessoa para integrar a "Ordem do Mérito Legislativo Municipal ". § 2º - A competência de cada Vereador para a indicação mencionada no artigo é indelegável e intransferível. ART.2º - Ficam revogados os artigos 4º e 9ºda ResoluçãoNº 196, de 25 de Outubro de 1.993 ART.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 253, de 19 de Agosto de 1.996. ART.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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