Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 06/04/1998

    Número: 294

    "CONCEDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, REAJUSTE DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, III da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º - Os valores dos cargos dos Servidores Ativos e Inativos da Câmara Municipal de Passos, ficam reajustados em 5%(cinco por cento), a partir da 1º de Abril de 1.998. ART.2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Resolução correrá por conta de dotação específica do Orçamento vigente. ART.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.