A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º - Fica aprovado a partir da data de sua assinatura em 19 de Dezembro de 1.997, até 31 de Dezembro de 2.000, o Convênio N.º 62.1.3.1991/97, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, representada por seu Secretário, Dr.João Batista dos Mares Guia e a Prefeitura Municipal de Passos, representada por seu Prefeito, Sr. Nelson Jorge Maia, cujo objeto é, com base no Programa de Capacitação de Professores/PROCAP, realizar cursos de aperfeiçoamento com vistas à superação da repetência e a conseqüente melhoria da qualidade do ensino, por meio da intervenção na prática pedagógica da sala de aula, cujo TERMO passa a fazer parte integrante da presente Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.