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  • 31/08/1998

    Número: 315

    "APROVA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A FACULDADE DE

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos no ART.22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - Fica aprovado pelo prazo de dois(02) anos a partir da data de sua assinatura em 27 de novembro de 1.997, o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, celebrado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, da ASSISTÊNCIA SOCIAL, da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, por sua SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COOPERATIVISMO - SETASCAD/ SUDECOOP, representada pelo seu titular, Deputado Federal Dr.Eduardo Luiz Barros Barbosa, a FACULDADE DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA DE MINAS GERAIS- FEAMIG, representada por seu Diretor, Prof. Léu Soares de Oliveira, com a interveniência do INSTITUTO EDUCACIONAL "CÂNDIDO DE SOUZA", - INSTITUTO, representado por sua Presidente, Sra. Nadyr Conceição Costa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, representada por seu Prefeito, Sr.Nelson Jorge Maia cujo objeto é a constituição de Grupo Técnico, para viabilizar ações referentes a Engenharia de Agrimensura para subsidiar Projetos de Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Agronomia, Geologia e Geografia no âmbito do Governo Municipal, mediante as cláusulas e condições do "TERMO de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA "em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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