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  • 06/12/2002

    Número: 2309

    DISPÕE SOBRE GRATUIDADE , NO MUNICÍPIO , DO ACESSO DE IDOSOS A CINEMAS , CINECLUBES, EVENTOS ESPORTIVOS , TEATROS MUNICIPAIS E PARQUES DE DIVERSÃO E ESPETÁCULOS CIRCENSES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO.

    O Povo de Passos através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei : ART.1º Aos maiores de 65(sessenta e cinco) anos será garantida a gratuidade do acesso a cinemas, cineclubes, eventos esportivos, teatros municipais e parques de diversão e espetáculos circenses localizados no Município. ART. 2º O direito previsto no artigo anterior será exercido nas seguintes condições I – tratando –se de cinemas e cineclubes , de Segunda à Sexta, exceto feriados; II – em quaisquer dias e horários, nos demais casos, em percentuais a serem definidos pelo Executivo. Parágrafo único – A comprovação da idade será feita mediante apresentação de documento de identidade de validade nacional ou carteira de idoso usuário de transporte público municipal. ART.3º Quando da concessão do alvará para funcionamento dos estabelecimentos ou eventos citados no art. 1º fica o Executivo obrigado a fornecer cópia da presente Lei ao responsável pelos mesmos. ART.4º Os responsáveis pelo estabelecimentos ou eventos , referidos no art. 1º , deverão afixar, nas bilheterias , cartaz contendo o direito instituído por esta Lei, com seu respectivo número. ART. 5º O descumprimento desta Lei acarretará : I – advertência , na primeira infração; II – multa pecuniária na Segunda ocorrência; III – multa equivalente ao dobro do valor anterior, nas ocorrências subsequentes. ART.6º- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. ART.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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