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  • 10/05/1999

    Número: 344

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LOTADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, III, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte : RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo de Passos um cargo em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, de natureza estatutária, de livre nomeação e exoneração, lotado na Secretaria da Câmara Municipal. ART. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação Social será preenchido por titular de curso de nível superior de escolaridade – 3º grau, sujeito à jornada de trabalho de trinta (30) horas semanais . ART. 3º - Ao servidor ocupante, exclusivamente , do Cargo criado por esta Resolução, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. ART. 4º- Compete à Mesa da Câmara Municipal , assinando o Presidente o ato, nomear e exonerar o titular do cargo de Assessor de Comunicação Social. ART. 5º - São atribuições do titular do cargo de Assessor de Comunicação Social: -Proporcionar à Mesa da Câmara completa assistência nos seus contatos com entidades , órgãos ou autoridades; -Elaborar ou participar da elaboração, respondendo pela redação final, de boletins, relatórios , notícias , manifestos , informações e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados. Redigir comunicados e pronunciamentos oficiais de interesse da Mesa ou da Presidência da Câmara; Preparar e redigir respostas a pronunciamentos ou manifestações de terceiros que atinjam à Mesa da Câmara ou ao Poder Legislativo; Manter a Mesa da Câmara informada sobre o noticiário local e outros, e assessorá-la em suas relações públicas. Supervisionar e programar a execução de atividades sociais da Câmara Municipal , especialmente as de participação da Presidência em solenidades oficiais ou sociais externas; Responder pelo cerimonial das reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal; Zelar pela imagem do Legislativo, trabalhando na divulgação das atividades parlamentares; Responder pela divulgação de círculos de debates, palestras e outros eventos desta natureza promovidos pela Câmara e posteriormente divulgar os resultados alcançados; Manter e controlar arquivo especial , agendando o atendimento a convites específicos ao Presidente ou à Câmara Municipal; - Facilitar o trabalho da Imprensa na cobertura de trabalhos, atividades ou reuniões da Câmara , assessorando os Vereadores no trato com a mídia Controlar outros documentos que interessem diretamente à comunicação entre Câmara e Comunidade; Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Mesa da Câmara; ART. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 7º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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