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  • 18/09/2000

    Número: 371

    FIXA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do artigo 29, VI da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 25/2000, aprovou e eu, em seu nome , promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Passos, para a Legislatura 2001 – 2004, é fixado em R$ 1.923,56( hum mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). ART. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Passos, para a Legislatura 2001- 2004, é fixado em R$ 3.205,56(três mil duzentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos). ART. 3º - Ao Vereador é facultado optar pelo recebimento do subsídio correspondente a 50%(cinquenta por cento) ou 20%(vinte por cento) do valor constante do artigo 1º . Parágrafo único – A opção a que se refere este artigo deverá ser feita até o dia 15(quinze) de Janeiro de cada ano, mediante documento apresentado à Mesa da Câmara , que o registrará em Cartório e terá caráter irretratável. ART. 4º - O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. ART.5º - Não prejudicará o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização de reuniões por falta de “quorum”, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. ART.6º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ART. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário . ART. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito financeiro a partir de 01 de Janeiro de 2.001.

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