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  • 01/07/2002

    Número: 2301

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei ; ART.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda.- CASMIL , pelo prazo de 20(vinte ) anos o Direito Real de Uso do terreno situado à Rua Carlos Suhadolnick, Bairro Distrito Industrial – I (DI –I), com área de 650,90m2(seiscentos e cinquenta metros e noventa centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal , cujo perímetro obedece ao seguinte roteiro: medindo 21,l9m de frente para a aludida via pública ; 21,40m do lado direito , com a área verde; 19,25m nos fundos em confrontação com a mesma área verde e 47,56m do lado esquerdo , confrontando com área remanescente , fechando assim o perímetro , conforme croqui, laudo de avaliação e memorial descritivo , que passam a fazer parte integrantes desta lei. Parágrafo único – Far-se-á concessão de que trata o artigo através de contrato de Concessão de Direito Real de Uso, cuja minuta é parte integrante desta Lei. ART.2º - A concessão destinar-se-á à instalação de Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos – UREVA. ART.3º- O imóvel objeto da Concessão reverterá à posse e domínio do Município , caso a concessionária no prazo de 2(dois) anos não lhe der o uso prometido , ou a qualquer tempo, caso ocorra desvio de sua finalidade. ART.4º- A UREVA atenderá a todos os usuários e estabelecimentos de Passos que produzam ou comercializem produtos agrotóxicos, seus componentes e afins . ART. 5º - É da responsabilidade integral da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro LTDA – CASMIL –, os custos da construção , da manutenção e administração da Unidade de Recebimento de Embalagens Vazais de Agrotóxicos – UREVA. ART.6º- Correrão por conta do concessionário as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei. ART.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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