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  • 04/09/2001

    Número: 427

    ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 237, DE 22 DE MAIO DE 1995 QUE “ DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA “ E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES COM A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTABILIDADE E ASSISTE

    A Câmara Municipal de Passos, representante do Povo de Passos, aprovou e a Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica criado um(01) Cargo de Agente de Contabilidade, de natureza Estatutária , de provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração , com jornada de trabalho de trinta (30) horas semanais , lotado na Secretaria Geral da Câmara. § 1º - Para o preenchimento do cargo de Agente de Contabilidade exige-se a formação de Técnico ou Bacharel em Contabilidade ou Ciências Contábeis com inscrição no CRC – Conselho Regional de Contabilidade há mais de três (03) anos. § 2º - São atribuições do cargo de Agente de Contabilidade: Elaborar , adaptar ou atualizar o Plano de Contas; Elaborar a documentação técnica a ser encaminhada ao Executivo para inclusão da ação legislativa no Plano Plurianual , Lei de Diretrizes Orçamentárias , Lei Orçamentária do Município e suas alterações , a partir das propostas dos Vereadores; Fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária em todas as suas fases; Realizar a escrituração e demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros ; Fornecer apoio consultivo e ou executivo ás Comissões da Câmara ou aos Vereadores , em todos os assuntos afetos à sua função; Desenvolver todos os trabalhos contábeis como balanços , balancetes, prestações de contas , controle de restos a pagar , liquidação das despesas , prestações de contas para o Tribunal de Contas do Estado, etc... . Controlar verbas e contas bancárias ; Fiscalizar a regularidade das despesas , preparando empenho prévio , ordem de pagamento , cheque e outros; Assinar junto com o Presidente da Câmara toda documentação bancária , contábil e financeira; Participar como membro efetivo, presidir e responsabilizar-se por todas as atividades e documentos referentes ao Controle Interno do Legislativo ; Participar como membro efetivo das Comissões de Licitações e como Presidente sempre que indicado; Elaborar e responsabilizar-se por todos os ANEXOS e atos patrimoniais, contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Federal Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , Lei 8666/93 e suas alterações , Lei 4320/64 e outras que envolvam patrimônio , finanças ou contabilidade pública.; Acompanhar e verificar a realização da receita e cumprimento das metas e prioridades , promovendo a limitação de empenhos quando necessário; Controlar os limites com gastos e elaborar as estimativas de impacto orçamentário ou financeiro em qualquer Projeto do Legislativo que implique aumento de despesa , especialmente em aumento de despesa com pessoal; Analisar e dar Parecer Técnico Contábil- Financeiro em Projetos de Leis do Executivo relativos à Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual ; Analisar sob o aspecto contábil-financeiro todos os Projetos de Leis, Resoluções , Contratos, Convênios que forem encaminhados ao Legislativo para apreciação Plenária; Redigir contratos, editais, convênios e assemelhados, e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais financeiras ; Responsabilizar-se por todas as tarefas e atividades relacionadas ao cargo e ou determinadas pelo superior hierárquico. ART. 2º - O vencimento mensal do cargo de Agente de Contabilidade criado por esta Resolução será fixado através de Lei específica conforme determinado pelo Art. 37, inciso X da Constituição Federal. ART. 3º - Fica criado mais um cargo de Assistente de Bancada atendido todas as disposições das Resoluções Nº 181 de 28/06/93, nº 291 de 16/03/98 e Nº 293 de 06/04/98 e com o mesmo vencimento dos atuais ocupantes de iguais cargos. ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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