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  • 03/09/2001

    Número: 426

    AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA VIABILIZAR EMPRÉSTIMOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

    A Câmara Municipal de Passos, aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica o Poder Legislativo de Passos, representado por Marcos Antonio Marques da Silva , Presidente da Câmara Municipal, CPF 321.812.146-04 , e RG 21.444.784/SSP SP, autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal por seu representante legal, empresa pública unipessoal , criada pelo Decreto - Lei nº 759/69, de 12/08/69, regendo-se atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943/99, de 20/01/99, com sede em Brasília DF, visando a concessão por esta de empréstimos aos agentes políticos , empregados / servidores da Câmara Municipal de Passos, sob garantia de consignação em folha pagamento , nos termos da Minuta de Convênio em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução. ART. 2º - Para fins do Art. 1º enquadram-se os seguintes agentes políticos , empregados / servidores. I – Com mais de 6 meses de efetivo exercício ; II – Aposentado por tempo de serviço , desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador; III – Pensionista , desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado / servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; IV – Que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo , após cumpridos os 6 meses de efetivo exercício; V- Com mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo ; VI – Em licença para tratamento de saúde , e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos pelo empregador; ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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