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  • 01/07/2002

    Número: 2299

    FICA ESTABELECIDA A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE QUADROS INFORMATIVOS SOBRE O PROCEDIMENTO CORRETO PARA PRESTAÇÃO DOS PRIMEIROS SOCORROS, EM LOCAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de quadros informativos sobre o procedimento correto para prestação dos primeiros socorros , em locais especificados. Parágrafo único – Os locais para a afixação dos quadros informativos tratados no “ caput “ deste artigo são : I – Órgãos da Administração Direta e Indireta; II – Autarquias; III – Sociedades de Economia Mista; IV – Escolas; V – Postos de Saúde; VI – Próprios Municipais; VII – Locais abertos ao público , aptos a receber ou ter um trânsito grande de pessoas. ART. 2º- A confecção e a afixação dos quadros informativos , bem como a definição de suas dimensões e conteúdo textual serão disciplinados através da devida regulamentação da Prefeitura do Município , podendo, se conveniente , celebrar parcerias com empresas privadas. Parágrafo único – As informações contidas nos quadros de que trata a presente Lei, devem estar acompanhadas de ilustrações dos procedimentos corretos para prestar os primeiros socorros. ART. 3º- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias contados da data de sua publicação. ART.4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário. ART. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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