Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 18/11/2003

    Número: 520

    Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Passos, cria os cargos que especifica e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES Art. 1º. Integram a estrutura administrativa da Mesa da Câmara Municipal, representada e dirigida por seu Presidente, os seguintes órgãos de direção superior: I- SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO E PARLAMENTAR II- SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL III- GABINETE DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES: Art. 2º. Compete à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar: Recebimento e autuação dos Projetos de Lei, Resoluções e outras Proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara; Organização da pauta das reuniões da Câmara; Encaminhamento às Comissões Permanentes das proposições sujeitas a parecer, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; Encaminhamento ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico dos Projetos de Leis, de outros projetos normativos e dos demais documentos de sua competência técnico-jurídica; Encaminhamento à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil, para parecer técnico-contábil-financeiro, de todos os projetos de lei referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, assim como de projetos de resoluções e outros atos normativos que dependam da análise e pronunciamento contábeis-financeiros; Organização e manutenção dos arquivos de correspondências lidas no Plenário; Escrituração e guarda das atas, de ofícios, de atos administrativos, de livros, de documentos diversos sobre eventos, audiências públicas, e demais atos relacionados ao Processo Legislativo e à Atuação Parlamentar; Recebimento de toda documentação originária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e adoção das providências necessárias; Recebimento e atendimento às correspondências do Executivo, de Órgãos Públicos, de Entidades Políticas e outras referentes à função institucional da Câmara ou ao Processo Legislativo; Assessoramento, assistência e apoio logístico às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; Assessoramento ao vereador em sua função legislativa ou parlamentar; Orientação e fiscalização para o fiel cumprimento do Regimento Interno da Câmara; Assessoramento aos trabalhos da Mesa Diretora; Coordenação, orientação e acompanhamento das atividades do Agente de Plenário; Coordenação e acompanhamento do trabalho do Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo lotado e em exercício na Secretaria; Coordenação, orientação e participação e responsabilização por todas as atividades e documentos referentes ao Controle Interno do Legislativo. Realização de consultas à legislação específica por determinação da Presidência da Casa; Organização do Cerimonial de todas as solenidades realizadas pelo Poder Legislativo; Outras atribuições relacionadas ao Processo Legislativo e à atuação parlamentar correlatas às funções da Secretaria ou determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora; Colaboração com os demais órgãos de direção superior visando à integração e à eficiência de todo o trabalho do Poder Legislativo. Art. 3º. Compete à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil: Planejamento, orientação e coordenação da execução das atividades relativas à sonorização, computação, telefonia, biblioteca, contabilidade e finanças, material, patrimônio, arquivo, almoxarifado, protocolo, serviços gerais e outras correlatas; Elaboração dos atos relativos à ação legislativa e sua integralização nos projetos de lei referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Análise e parecer em todas as proposições que envolvem conhecimentos Financeiro e Contábil; Planejamento, orientação e direção dos serviços e atividades relacionadas à administração geral, contábil e financeira da Casa; Acompanhamento da execução orçamentária, abertura de créditos adicionais, das despesas realizadas e das limitações dos gastos da Câmara; Organização e manutenção do arquivo de normas legais e projetos de lei ou resoluções não apreciados ou rejeitados pelo Plenário da Câmara Municipal; Organização da Biblioteca Geral da Câmara Municipal e coordenação de sua utilização pelos vereadores, servidores e comunidade passense; Coordenação, orientação, participação e execução das atividades da Comissão de Licitação; Execução, organização e manutenção dos assentamentos funcionais individuais dos vereadores e de todo o pessoal do quadro de servidores ativos, do pessoal aposentado, e de outros que recebem qualquer tipo de remuneração paga pela Câmara; Organização e manutenção do arquivo de leis, resoluções e outras proposições cujo trâmite já esteja encerrado; Fiscalização e aplicação da legislação e normas relacionadas a deveres, direitos e vantagens dos servidores ativos e inativos; Preparação dos atos necessários ao pagamento dos subsídios de vereadores, bem como de vencimentos e benefícios a servidores, proventos de inativos, pensão e similares; Execução e acompanhamento dos serviços administrativos relacionados à Previdência a qual o servidor do Legislativo se encontrar vinculado; Manutenção dos fichários, livros, arquivos e dados dos serviços realizados na Secretaria; Coordenação, orientação e direção dos trabalhos e atividades dos servidores lotados e em exercício na Secretaria; Coordenação e acompanhamento do trabalho de todo pessoal em exercício na Câmara em serviços terceirizados pelo Poder Legislativo; Organização e direção de todo o trabalho de informática da Câmara; Organização, direção e controle do uso do prédio ou de dependências da Câmara, de telefone, de fac-símile, máquina fotocopiadora, internet etc; Outras funções e atribuições correlatas ou determinadas pelo Presidente da Câmara; Colaboração com os demais órgãos de direção superior visando à integração e à eficiência de todo o trabalho do Poder Legislativo. Art. 4º. Compete ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico: Assessoramento técnico-jurídico à Mesa Diretora da Câmara; Elaboração de projetos de resolução e lei de competência da Mesa Diretora da Câmara; Elaboração de projetos de emendas à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara Municipal; Elaboração de instrução técnica aos projetos de lei e a outros atos normativos para subsidiar o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara Municipal; Emissão de parecer técnico-jurídico quando solicitado pelo Presidente da Mesa Diretora; Assessoramento técnico-jurídico específico ao Presidente da Câmara Municipal; Organização, da Biblioteca Jurídica, com a coletânea atualizada de leis e outros atos normativos de todos os entes da Federação, de livros, de periódicos e de pareceres de órgãos públicos ou instituições jurídicas que atuam no campo do Direito Público; Assessoramento técnico-jurídico por determinação específica do Presidente da Mesa Diretora às Secretarias, às Comissões e aos demais Vereadores; A atuação profissional nas ações e outras demandas em que a Câmara Municipal de Passos figurar legalmente como parte ou interessada; Outras atribuições correlatas com o cargo ou determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora; Colaboração com os demais órgãos de direção superior visando à integração e à eficiência de todo o trabalho do Poder Legislativo. SEÇÃO III DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR: Art. 5º. Compete ao Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar: Fazer preparar os termos de posse dos vereadores municipais eleitos para cada legislatura; Assessorar diretamente os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal e outras normas pertinentes; Dirigir e coordenar os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal em todas as reuniões do Poder Legislativo; Assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, e zelar pelo cumprimento de todos os prazos regimentais do processo legislativo; Encaminhar ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico todos os projetos normativos e proposições que dependam de instrução técnica, definindo prioridades, quando solicitadas pelo Presidente da Mesa; Encaminhar à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil os projetos de leis referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual para análise e parecer financeiro-contábil; Encaminhar à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil todos os projetos de lei ou de resolução e outros documentos e atos normativos que criam novas despesas para o Município, para parecer financeiro-contábil nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Responsabilizar-se pelo encaminhamento e acompanhamento, até solução final, de todo processo ou documento originário do Tribunal de Contas do Estado ou a ele destinado, em especial o de Prestação de Contas do Município; Coordenar e acompanhar as atividades de todos os servidores lotados e em exercício na Secretaria; Responsabilizar-se pelo acervo histórico-cultural do Poder Legislativo, promovendo o intercâmbio entre os Órgãos do Poder e de outros Poderes; Manter fichários, livros, atas de reuniões, arquivos e dados dos serviços de responsabilidade da Secretaria; Responsabilizar-se pela guarda das proposições em tramitação no Plenário da Casa; Acompanhar o cumprimento dos prazos das proposições encaminhadas para sanção do Executivo Municipal; Coordenar e orientar o trabalho da Comissão de Controle interno do Legislativo, devendo dela tomar parte sempre que necessário; Agendar a cessão das dependências do Plenário e do Plenarinho, para atividades previstas no Regimento Interno da Casa; Agendar o uso do carro e motocicletas da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pela redação e expedição de ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados ao Executivo Municipal, relacionados ao processo legislativo; Responsabilizar-se pela elaboração de ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados às autoridades públicas ou privadas e à outras pessoas da comunidade, relacionados ao processo legislativo; Responsabilizar-se pela transcrição das atas das reuniões da Câmara Municipal e por sua guarda em livros encadernados ou em arquivo especial; Controlar a presença e os afastamentos legais dos Vereadores, informando à Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil sobre os mesmos para os devidos assentamentos na ficha funcional; Conferir a exatidão, tanto formal quanto material, de todas as leis, resoluções e respectivos anexos, e demais atos normativos antes de determinar seu arquivamento pela Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil; Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos e outras proposições em condições de figurarem na ordem do dia ou de serem aprovados conforme os dispositivos do Regimento Interno; Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na área de Direito Municipal e Administrativo, visando ao melhoramento da Legislação Municipal; Executar outras atribuições correlatas à Secretaria e determinadas pela Presidência da Mesa. Art.6º. Compete ao Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil: Responsabilizar-se pelo protocolo de todos os documentos encaminhados à Câmara; Responsabilizar-se pelo encaminhamento de documentos ou correspondências aos seus destinatários; Encaminhar à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar projetos de lei e outros atos normativos, correspondências e documentos originários de Órgãos Públicos e Instituições Privadas que devam ser lidos ou mesmo apreciados em Plenário; Encaminhar ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico todos os documentos que dependam da análise ou da manifestação técnico-jurídica; Providenciar a análise contábil-financeira em todos os projetos ou atos normativos tendentes a produzir aumento de despesa; Responsabilizar-se pela elaboração de atos normativos, anexos e outros documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Lei Federal nº 4.320/64 e suas posteriores alterações, e outras que venham a substituí-las; Coordenar e orientar os trabalhos da Comissão de Licitação da Câmara, devendo dela tomar parte sempre que necessário; Organizar, coordenar e dirigir a biblioteca geral do Legislativo e sua efetiva utilização por toda a comunidade; Responsabilizar-se por todos os atos referentes à situação funcional dos vereadores e servidores da Câmara; Responsabilizar-se pelo arquivo geral de leis, resoluções e demais atos normativos ou proposições; Organizar e manter atualizados os assentos individuais de todo o pessoal remunerado pela Câmara; Controlar a presença e os afastamentos legais de todos os Servidores da Câmara. Preparar os atos necessários ao pagamento dos subsídios dos vereadores, proventos de inativos, vencimentos, férias, diárias e vantagens de servidores, zelando pelo devido cumprimento das normas legais; Coordenar e orientar todas as atividades relacionadas à sonorização, computação, telefonia, contabilidade e finanças, material, patrimônio, almoxarifado, serviços gerais e outras relacionadas à Secretaria; Planejar, dirigir e orientar os serviços e atividades de todos os servidores lotados ou em exercício nesta Secretaria; Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na área de Administração, Finanças e Contabilidade visando ao melhoramento da Legislação Municipal; Executar outras atribuições relacionadas à Secretaria e determinadas pela Presidência da Câmara. Art.7º. Compete ao Assessor Técnico-Jurídico: Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-jurídicos, inclusive, atuando profissionalmente nas ações ou demandas onde a Câmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada; Elaborar instrução técnico-jurídica referente aos projetos de lei e de resolução, visando a subsidiar as Comissões Permanentes do Legislativo na emissão do parecer que orientará os vereadores na discussão e votação em Plenário da referida proposição; Elaborar projetos de resolução e de lei, e demais atos normativos de acordo com determinação da Presidência; Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara sobre assuntos polêmicos de interesse do Poder Legislativo; Assessorar o trabalho da Presidência, fornecendo-lhe embasamento legal e, quando necessário, eventuais pareceres escritos para as decisões que envolvam a concessão de direitos ao pessoal da Câmara; Orientar, mediante provocação ou por determinação da Presidência da Casa, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, os Secretários, os Vereadores e outros; Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Município; Aferir a regularidade de procedimentos de licitação realizados pela Câmara Municipal, mediante Comissão de Licitação própria, por determinação da Presidência; Assessorar os vereadores, mediante solicitação, nos assuntos técnico-jurídicos dos projetos de lei e de outras proposições ou normas; Organizar e atualizar a Biblioteca Jurídica do Poder Legislativo conforme a necessidade; Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na área de Direito Municipal e Administrativo, visando o melhoramento da Legislação Municipal; Outras atribuições correlatas ao cargo, por determinação da Presidência. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL E DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES: Art.8º. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução os seguintes cargos estatutários, de provimento efetivo, de que trata a Resolução nº 237, de 22 de maio de 1995: Número de cargos Denominação* Escolaridade 01 Assessor Técnico-Jurídico Bacharel em Direito, inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 01 Agente de Informática Nível Superior (específico para a área) 01 Auxiliar de Serviços Gerais Nível fundamental (1ª à 8ª séries) * Conforme dispõe a Resolução nº 237/95 e a atual estrutura. § 1º - As atribuições do titular do cargo de Assessor Técnico-Jurídico constam do artigo 7º desta Resolução. § 2º - São atribuições do titular do cargo de Agente de Informática: - Digitar documentos; Organizar documentos, agrupando-os e ordenando-os para possibilitar o controle do serviço e consultas posteriores; Criar arquivos para execução de trabalho, colocando-os à disposição em disquetes ou material similar; Analisar e estudar as condições de instalação do sistema para assegurar a correta programação dos softwares; Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de prestação dos dados a tratar e as operações do microcomputador; Converter os fluxos em linguagem de máquina (binária), possibilitando posterior compilação e codificação em programas; Zelar pela conservação do equipamento de informática da Câmara Municipal; Prestar auxílio operacional aos servidores da Câmara sobre questões envolvendo informática; Operar todo o equipamento periférico que vier a ser agregado ao microcomputador; Participar da seleção de programas a serem adquiridos e implantados para melhor desenvolvimento dos trabalhos da área em todos os Órgãos da Câmara; Realizar treinamento de servidores do Poder Legislativo relativos a acesso a programas ou arquivos informatizados; Desenvolver trabalhos de suporte Legislativo e Administrativo determinados por seus superiores hierárquicos. § 3º. São atribuições do titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: Controlar o recebimento do material de consumo da Câmara Municipal; Controlar o consumo de material de limpeza, requisitando-o, quando necessário, diretamente ao superior hierárquico; Realizar as atividades inerentes ao almoxarifado, de acordo com determinação superior; Zelar pela conservação do mobiliário, equipamentos e material em geral; Providenciar a abertura e o fechamento das dependências da Câmara Municipal; Realizar e coordenar todo o serviço de cantina e copa; Cuidar de todo o equipamento da cantina, inclusive das toalhas, panos de pratos e similares; Solicitar ao superior hierárquico a eventual contratação de especialistas para a realização de pequenos reparos que não possam ser efetuados pessoalmente pelo titular do cargo; Responsabilizar-se por todas as tarefas e atividades relacionadas ao cargo; Desenvolver trabalhos de suporte Legislativo e Administrativo determinados por seus superiores; Outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico. Art. 9º. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução, com nova denominação, os seguintes cargos estatutários de que trata a Resolução nº 237, de 22 de maio de 1995: Nº de cargos Nome (Res.237/95) Denominação (Nova estrutura) Provimento Escolaridade 01 Secretário Legislativo Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar Comissão Nível superior completo 05 Assistente de Bancada Assistente Parlamentar Comissão Nível médio completo 02 Oficial Administrativo Agente de Apoio Legislativo e Administrativo Efetivo Nível superior completo § 1º. Fica resguardado o direito de permanência dos atuais titulares dos cargos referidos no artigo que não contam com a escolaridade exigida para o respectivo preenchimento nos termos desta Resolução. § 2º. As atribuições do titular do cargo de Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar constam do artigo 5º da presente Resolução. § 3º. São atribuições do titular do cargo de Assistente Parlamentar: Zelar pelo bom nome do Poder Legislativo; Receber com presteza e diligência pessoas e transmitir informações e recados aos destinatários respectivos; Redigir ofícios, convites, e quaisquer outros documentos de interesse dos vereadores; Executar serviços de datilografia e digitação; Organizar arquivos de correspondências, de projetos de leis e resoluções em tramitação e outros semelhantes; Ler jornais e recortar as notícias de interesse dos vereadores; Assessorar os vereadores no âmbito das Comissões e do Plenário; Realizar estudos e pesquisas, e elaborar relatórios e demais documentos, tudo objetivando fornecer subsídios aos vereadores para elaboração de suas proposições e pronunciamentos; Registrar e controlar audiências, visitas e reuniões em que devam participar ou das quais tenham interesse os vereadores; Acompanhar o processo legislativo e informar aos vereadores sobre prazos e providências referentes às proposições em tramitação na Câmara; Incumbir-se da correspondência recebida e a ser expedida pelos parlamentares; Responsabilizar-se por todas as tarefas relacionadas à função de seu cargo; Executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. § 4º. São atribuições do titular do cargo de Agente de Apoio Legislativo e Administrativo: Responsabilizar-se pelo recebimento , distribuição e expedição da correspondência da Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, mantendo-a rigorosamente em dia; Redigir ofícios e outros documentos de responsabilidade da Secretaria; Encaminhar ao Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil os documentos que exigem a assinatura do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara; Ler jornais oficiais do Município, do Estado e da União, recortando e arquivando assuntos relevantes para o Legislativo; Divulgar e providenciar a publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo; Organizar as pastas com os processos que deverão tramitar em Plenário; Controlar a distribuição de material de consumo para vereadores; Controlar a distribuição e consumo de material pelos servidores da Câmara, mantendo registro estatístico do material utilizado pelos vários órgãos da Casa; Participar das Comissões de Licitação e de Controle Interno do Legislativo: Responsabilizar-se por todos os atos referentes à situação funcional dos Vereadores, e Servidores da Câmara Municipal: Organizar e manter atualizados os assentos individuais de todo o Pessoal remunerado pela Câmara Municipal; Preparar os atos necessários ao pagamento dos subsídios dos vereadores, proventos de inativos, vencimento, diárias, férias, afastamentos legais, vantagens ou benefícios de servidores, zelando pelo cumprimento das normas legais; Manter constante entrosamento com o Agente de Contabilidade, fornecendo-lhe a documentação necessária à aferição da real situação funcional do pessoal da Câmara Municipal, para garantir o seu pontual e correto pagamento; Responsabilizar-se por todas as compras necessárias para a execução do trabalho e da ação legislativa, assinando notas de recebimento do material adquirido; Executar outras atribuições correlatas ao cargo e determinadas pelo superior hierárquico. Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos estatutários, de provimento em comissão: Número de cargos Denominação Escolaridade 01 Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil Nível superior completo 03 Assistente Parlamentar Nível médio completo § 1º - As atribuições do titular do cargo de Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil constam do artigo 6º desta Resolução. § 2º - As atribuições do titular do cargo de Assistente Parlamentar constam do § 3º do artigo 9º desta Resolução. Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos estatutários, de provimento efetivo: Número de cargos Denominação Escolaridade 01 Agente de Contabilidade Nível superior ou técnico na área específica, com registro definitivo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) 01 Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar Nível superior completo 01 Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica Nível médio ou curso técnico completo na área 01 Agente de Plenário Nível superior completo 04 Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo Nível médio completo § 1º. São atribuições do titular do cargo de Agente de Contabilidade: Elaborar, adaptar e atualizar o Plano de Contas; Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do Município e suas alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara; Fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária em todas as suas fases; Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros; Fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara ou aos vereadores em todos os assuntos correlatos a sua função; Responsabilizar-se pela escrituração e efetivo pagamento do pessoal em exercício na Câmara Municipal e do material adquirido através de licitação, assinando com o Presidente da Casa a documentação necessária; Desenvolver os trabalhos contábeis e, em especial, a elaboração e emissão de balanços, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros, quando necessário; Promover o controle e a conciliação das contas bancárias; Fiscalizar a regularidade das despesas, preparando para tanto empenho prévio, ordem de pagamento, cheque e outros documentos afins; Assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora da Câmara os cheques e toda a documentação bancária, contábil e financeira; Elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal nº 4.320/64 e outras que venham substituí-las ou alterá-las e que envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública; Elaborar o Orçamento do Poder Legislativo e acompanhar a sua execução durante todo o exercício financeiro; Acompanhar e verificar a realização da receita e o cumprimento das metas e prioridades, promovendo a limitação de empenhos, quando necessário; Controlar os limites com gastos e elaborar estimativas de impacto orçamentário ou financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que implique aumento de despesa, especialmente as de caráter continuado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la; Analisar e dar parecer técnico-contábil-financeiro em projetos de leis, especialmente relativos à Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Créditos Adicionais; Analisar, sob o aspecto contábil-financeiro, todos os projetos de leis, resoluções, contratos, convênios e instrumentos ou proposições assemelhadas, e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais financeiras; Integrar e acompanhar o trabalho contábil-financeiro das Comissões de Licitação, de Controle Interno e outras a serem eventualmente criadas; Executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. § 2º. São atribuições do titular do cargo de Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar: Proporcionar à Mesa Diretora completa assistência nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades; Elaborar ou dar redação final a boletins, relatórios, notícias, manifestos e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Redigir comunicados e pronunciamentos oficiais de interesse da Mesa ou da Presidência da Câmara; Preparar e redigir respostas a pronunciamentos, publicações ou manifestações de terceiros que tenham relação com o Poder Legislativo; Manter a Mesa da Câmara informada sobre os noticiários local, regional e nacional, elaborando, para tanto, boletins periódicos, e assisti-la em suas relações públicas; Supervisionar e programar as atividades sociais da Câmara, e a participação da Presidência em solenidades oficiais ou sociais externas; Responder pela confecção e expedição de convites, e pelo cerimonial das reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal; Zelar pela boa imagem do Poder Legislativo, trabalhando na divulgação das atividades parlamentares; Responder pela divulgação de círculos de debates, fóruns, seminários, palestras e outros eventos desta natureza promovidos pela Câmara e, posteriormente, divulgar ao público as conclusões e resultados alcançados; Responsabilizar-se pela coordenação, elaboração e expedição do Jornal do Legislativo; Manter arquivo especial, agendando o cumprimento a convites específicos ao Presidente da Câmara ou à Câmara Municipal; Facilitar o trabalho da imprensa na cobertura de reuniões, trabalhos ou demais atividades da Câmara, assessorando os vereadores no trato com a mídia; Controlar documentos que interessam diretamente à comunicação entre a Câmara e a comunidade; Prestar informações a estudantes, aos órgãos de imprensa e à sociedade em geral relacionadas às atividades do Poder Legislativo; Atender a imprensa e entidades da sociedade civil em consultas e pesquisas sobre a tramitação de proposições na Câmara Municipal; Manter os veículos de comunicação informados sobre a agenda da Câmara Municipal relativa a reuniões ordinárias, extraordinárias, de comissões e sobre todas as demais atividades afins; Manter o controle sobre o prévio credenciamento de profissionais da imprensa que fazem a cobertura dos trabalhos legislativos, na forma regimental; Responsabilizar-se pelo serviço de recortes de material impresso de interesse do Poder Legislativo, visando a posterior arquivamento; Planejar, organizar e manter atualizado cadastro de endereço de autoridades, entidades, associações, organizações sociais e pessoas gradas da comunidade; Auxiliar o Agente de Informática na atualização da homepage do Poder Legislativo na internet, e rede mundial de computadores; Manter a Presidência e demais vereadores informados sobre as manifestações de cidadãos colhidas na internet, auxiliando o pronto atendimento na formulação de perguntas e respostas enviadas pelo e-mail (correio eletrônico); Cumprir outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico. § 3º. São atribuições do titular do cargo de Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica: Promover as atividades de gravação dos debates e pronunciamentos determinados pela Mesa ou sua Presidência; Responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara Municipal e pela sonorização de eventos promovidos com a anuência do Presidente da Casa; Encaminhar à Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, para arquivo, os originais das fitas devidamente gravadas e etiquetadas; Regular o volume e a distribuição do som nas instalações e dependências da Câmara; Realizar a manutenção necessária nos equipamentos sob sua guarda, mantendo-os em bom estado de funcionamento e de conservação; Supervisionar todos os reparos que dependam da contratação de terceiros; Responsabilizar-se por todas as tarefas e atividades relacionadas ao cargo; Executar outras funções por determinação superior. § 4º. São atribuições do titular do cargo de Agente de Plenário: Controlar e fornecer cópias de documentos e discursos pronunciados em Plenário mediante autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora; Organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando eventuais estatísticas de pronunciamentos por assunto; Orientar e controlar os pronunciamentos escritos feitos em Plenário, promovendo a organização da documentação que deve integrar os anais da Câmara Municipal; Redigir e expedir ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados ao Executivo Municipal, à outras autoridades e demais pessoas da comunidade; Elaborar o relatório anual de projetos que tramitaram na Casa, ofícios e requerimentos expedidos e outros documentos que registrem oficialmente a atividade do Poder Legislativo; Elaborar o relatório anual do número de reuniões realizadas e de proposições apreciadas pelo Plenário e de outros eventos organizados pela Câmara Municipal; Responsabilizar-se pelos documentos em tramitação no Plenário até sua conclusão e encaminhamento para arquivo; Responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; Observar as normas de guarda e consulta devidamente autorizada dos documentos confidenciais, reservados e sigilosos sob sua responsabilidade; Encaminhar as proposições recebidas em Plenário às Comissões pertinentes para exame e parecer, obedecidos os casos e prazos previstos no Regimento Interno da Casa; Manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões Legislativas; Auxiliar, mediante solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, na elaboração de pareceres e de outros documentos que serão apreciados em Plenário; Transcrever as atas das reuniões da Câmara Municipal que serão assinadas pelos vereadores; Dirigir ou executar, por solicitação dos respectivos Presidentes, o serviço de secretariado nas reuniões das Comissões, relativos à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados; Participar das Comissões de Licitação e de Controle Interno do Legislativo; Organizar e manter, em arquivo provisório, as proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e outros documentos pertinentes até ultimados os procedimentos; Articular-se com a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil para a prestação de serviços específicos e necessários ao exame das matérias em tramitação nas Comissões ou em Plenário; Encaminhar ao Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar as proposições com os respectivos pareceres que estejam em condições de figurarem na ordem do dia, ou para serem arquivadas; Auxiliar na organização de todas as reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal, inclusive do cerimonial, em estreita cooperação com o Agente de Comunicação e Divulgação; Prestar assistência direta ao Secretário de Apoio Legislativo e Parlamentar em todas as reuniões da Câmara Municipal; Executar outras atribuições correlatas ao cargo que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos. § 5º. São atribuições do titular do cargo de Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo : Protocolizar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal; Protocolizar e acompanhar todo o andamento dos projetos de leis, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substitutivos, pareceres das Comissões e demais documentos relacionados à ação legislativa; Distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos de direção superior, para as necessárias providências; Registrar a tramitação dos papéis e documentos até o despacho final e conseqüente arquivamento; Recepcionar e encaminhar o público até a autoridade competente para o atendimento às suas solicitações; Atender ao público, informando-o e o orientando sobre a exatidão dos documentos que deverão ser enviados à Câmara, ou encaminhando-o ao superior hierárquico para maiores esclarecimentos; Participar da reuniões especiais da Câmara Municipal, responsabilizando-se pela inscrição das autoridades presentes e da condução dos convidados ao Plenário da Casa; Arquivar e zelar pela guarda da documentação e outros bens sob sua responsabilidade, adotando providências tendentes à sua segurança e restauração; Responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de correspondência, de biblioteca e outras atribuições ligadas à Secretaria a qual estiver lotado; Responsabilizar-se por todo o trabalho de telefonia, por expressa e específica determinação do superior hierárquico; Operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas, para cópias de documentos referentes à ação legislativa; Participar das Comissões de Licitação e de Controle Interno do Legislativo; Executar outras atribuições correlatas ao cargo e determinadas pelo superior hierárquico. CAPÍTULO III DAS LOTAÇÕES E DESIGNAÇÕES Art. 12. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, sob a direção do Secretário, os seguintes cargos e seus respectivos titulares: - Agente de Plenário; - Assistente Parlamentar; - Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar. Art. 13. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil, sob a direção do respectivo Secretário, os cargos abaixo-relacionados e seus titulares: - Agente de Contabilidade; - Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica; - Agente de Informática; - Agente de Apoio Legislativo e Administrativo. - Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 14. O cargo de Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo poderá ser lotado em qualquer das precitadas Secretarias conforme a necessidade, sendo a designação dos servidores titulares dos respectivos cargos feita pela Mesa Diretora da Câmara, em ato assinado pelo seu Presidente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. O provimento de todos os cargos efetivos e de carreira de que trata esta Resolução depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único. A carga horária fica estabelecida em 30 (trinta) horas semanais, salvo para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que é de 40 (quarenta horas) semanais. Art. 16. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal assinará os atos de nomeação dos aprovados no concurso público, no prazo de sua validade, contado da sua homologação, de acordo com a necessidade do serviço. Art. 17. Os cargos em comissão são de recrutamento amplo, respeitados os requisitos de escolaridade exigidos nesta Resolução. Art. 18. Nomeado o titular para o cargo de provimento efetivo de Agente de Contabilidade criado pelo art. 11 desta Resolução, fica automaticamente revogada a Resolução nº 427, de 4 de setembro de 2001, que criou o cargo em comissão de Agente de Contabilidade, e seu titular considerado automaticamente exonerado. Art. 19. Nomeado o titular para o cargo de provimento efetivo de Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar criado pelo art. 11 desta Resolução, fica automaticamente revogada a Resolução nº 344, de 10 de maio de 1999, que criou o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, e seu titular considerado automaticamente exonerado. Art. 20. Toda agremiação partidária com representação na Câmara Municipal poderá contar com um Assistente Parlamentar a seu serviço. § 1º. A nomeação do titular do referido cargo será assinada pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitada a indicação da respectiva agremiação partidária. § 2º. A agremiação partidária com mais de quatro (4) vereadores poderá contar com mais um (1) Assistente Parlamentar a seu serviço, desde que exista cargo vago após o atendimento previsto no caput do artigo. § 3º. Se durante a legislatura determinada agremiação partidária perder sua representatividade na Câmara Municipal, o titular do cargo de Assistente Parlamentar que estava a seu serviço ficará, na mesma data, automaticamente exonerado. § 4º. Se durante a legislatura houver diminuição do número de vereadores para a situação prevista no parágrafo segundo do artigo, o Presidente da Câmara exonerará um dos titulares do cargo de Assistente Parlamentar, obedecendo a seguinte ordem: a)- o indicado pela agremiação partidária; b)- o de menor idade. § 5º. Ao término de cada legislatura os titulares dos cargos de Assistente Parlamentar ficarão automaticamente exonerados. Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário, e, em especial as Resoluções nºs. 181, de 28 de junho de 1993; 237, de 22 de maio de 1995; 291, de 16 de março de 1998 e o Art. 3º da Resolução Nº 427, de 04 de setembro de 2001. Art. 22 . Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.