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  • 01/04/2002

    Número: 441

    “ APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA , VISANDO INGRESSO DE CRIANÇAS CARENTES DE 4 À 6 ANOS , MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Senhor José Hernani Silveira e a “ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA” mantenedora da “ Creche MIZAEL FERREIRA ” , neste ato representada por seu Presidente , Sr. Daniel Evangelista dos Santos, visando promover o ingresso escolar de crianças carentes , de 4 a 6 anos, matriculadas na Rede Municipal de Ensino , com vigência de 12(doze ) meses contados da data de sua assinatura em 01 de fevereiro de 2001, conforme TERMO DE CONVÊNIO em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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