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  • 28/06/2002

    Número: 2295

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR ABONOS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS PENSIONISTAS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a incorporar aos vencimentos dos servidores ativos e inativos e aos pensionistas, à titulo de antecipação de reajuste, a partir de lº de maio de 2.002, abonos de R$ 50,00 (cinqüenta reais), constante da Lei Municipal n0 2.216, de 28 de junho de 2.000 e de R$ 40,00 (quarenta reais), concedido a título de antecipação de reajuste, constante da Lei Municipal n0 2.276, de 29 de novembro de 2.002, respectivamente. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

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