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  • 01/04/2002

    Número: 454

    APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS E O ESTADO DE MINAS GERAIS , POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO COM VISTAS Á MELHORIA DO ENSINO EM PASSOS.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Hernani Silveira e o ESTADO DE MINAS GERAIS , através de sua Secretaria da Educação , neste ato representada por seu Secretário , Murilo de Avellar Hingel, visando a colaboração técnico-educacional entre o Estado / Secretaria da Educação e o Município com vistas à melhoria do ensino no Município de Passos, com vigência a partir da data de sua assinatura em 22 de Junho de 2001, até 31 de dezembro de 2004, conforme TERMO DE CONVÊNIO em anexo , que integra a presente Resolução. ART. 2º - ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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