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  • 24/06/2002

    Número: 476

    “INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    A Câmara Municipal de Passos nos termos do Art. 22, III, da Lei Orgânica Municipal aprova e eu, em seu nome, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º . Fica instituído o SISTEMA DE CONROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com o objetivo de cumprir as disposições dos Arts. 74 da Constituição Federal, 59 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e 58 da Lei Orgânica Municipal, entre outras que visam os controles preventivo, concomitante e posterior de todos os atos administrativos que gerem despesas públicas sob a responsabilidade de servidores, prestadores de serviços ou membros da Câmara Municipal representados por seu Presidente. Parágrafo único – O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação pertinente. Art. 2º .O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, compreende entre outras, as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, de atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da execução do Orçamento do Legislativo Municipal, utilizando como instrumento a auditoría e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. Art. 3º . Fica instituída a Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal composta de 3 ( três ) servidores efetivos ou,titulares de cargo de confiança da Presidência, com a competência para exercerem,além das atribuições específicas do cargo, as seguintes atribuições : . avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; . avaliar a execução orçamentária, propondo medidas para adequação à Lei, quando for o caso; . orientar, acompanhar fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; . fornecer informações sobre a situação físico-financeira das atividades constantes do orçamento do Legislativo; . acompanhar a execução física e financeira das atividades da Câmara em todas as suas fases, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; . comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo . apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; . verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores,bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo; . realizar auditorias no sistema contábil, financeiro,orçamentário, de pessoal, de material e demais setores administrativos e operacionais; . emitir relatório bimensal sobre a situação global dos atos administrativos e financeiros, com as recomendações para correção de desvios detectados; . zelar pela organização, atualização e fiscalização, dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, dos procedimentos licitatórios, do controle de estoque e almoxarifado, do controle de abastecimento, uso e manutenção de veículos, telefone, internet, fax, e xérox, do controle de assistência médica, hospitalar e social, de adiantamento de valores para viagens e concessão de diárias, horas extraordinárias, etc.; . manter condições para que os munícipes sejam informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; . assinar todos os documentos referentes à sua atuação junto aos vários setores e gerenciar o cumprimento dos prazos de relatórios, proposições, publicações e outros procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal Nº 8666/93, na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); . apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; . cumprir outras determinações legais ou determinadas pelo superior hierárquico. Art. 4º A Comissão de Controle Interno será nomeada anualmente através de ato administrativo. Art. 5º . Observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos é vedado aos componentes da Comissão de Controle Interno exercerem atividade de direção ou assessoramento político partidário. Art. 6º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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