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  • 16/06/2004

    Número: 2403

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$85.000,00 DESTINADO A ATENDER CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA FIRMADA ENTRE O LIONS CLUBE DE PASSOS E O MUNICÍPIO DE PASSOS.

    O Povo de Passos , através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a consubstanciar o Convênio de cooperação mútua entre o Município de Passos e o Lions Clube de Passos, objetivando o término da construção de uma creche municipal para atender crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade. ART.2º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$85.000,00(oitenta e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada: 02- Prefeitura Municipal; 07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos; 12- Educação; 12.365- Educação Infantil; 12.365.0401- Educação Infantil ; 12.365.0401.1–Convênio : construção creche municipal / Lions Clube; 44504200- auxílios ........................................................R$ 85.000,00; ART.3º - Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior , decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias , previstas na Lei Municipal nº 2.364 de 5 de dezembro de 2003 ,abaixo discriminadas: 02- Prefeitura Municipal de Passos 05- Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Esporte e Lazer 13- Cultura 12.392 – Difusão Cultural 12.392.0473 Difusão Cultural 12.392.0473.2045- Apoio e realização de eventos culturais 33903901- Outros serviços de terceiros.........................R$ 30.000,00 07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos 12- Educação 12.365 – Educação Infantil 12.365.0401 – Educação Infantil 12.365.0401.1018 – Construção / Ampliação / Reforma de prédios escolares : educação infantil 44905102 – Obras e instalações .................................R$ 55.000,00 SOMA .............................................................................R$ 85.000,00 ART.4º Fica autorizada a consolidação das ações necessárias a compatibilização com o Plano Plurianual 2002/2005 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004. ART.5º A vigência do crédito autorizado conforme o art.2º , será de acordo com o que determina § 2º , do art. 167, da Constituição Federal de 1.988. ART.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.7º Ficam revogadas das disposições em contrário.

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