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  • 31/03/2003

    Número: 483

    CRIA A MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO AOS ATLETAS QUE MENCIONA.

    O Povo de Passos, através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO, cuja finalidade é homenagear e perpetuar os praticantes de atividades esportivas que tenham se destacado estadual, nacional ou internacionalmente. § 1º A homenagem só poderá ser prestada a desportistas que tenham conseguido projeção estadual, nacional ou internacional através de seus resultados ou vitórias. § 2º O homenagem deverá ser natural de Passos, residir ou ter residido neste Município. ART.2º A medalha de que trata o ART.1º , será confeccionada em dourado, formato circunferencial, medindo seis centímetros de diâmetro , contendo ao centro o símbolo olímpico, tendo em seu contorno a inscrição : MÉRITO DESPORTIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS. ART.3º A medalha será outorgada anualmente aos desportistas indicados pela Comissão Permanente de Educação , Cultura , Desporto, Turismo e Lazer da Câmara Municipal de Passos. § 1º A outorga será concedida no principio do ano, aos que se destacaram no ano anterior , em data a ser designada pela Mesa da Câmara . § 2º A homenagem de que trata este Projeto de Resolução é intransferível . ART.4º A outorga da Medalha do Mérito Desportivo dar-se-á em Sessão Solene , na sede da Câmara Municipal. ART.5º Todas as despesas originadas por este Projeto de Resolução correrão à conta do orçamento vigente , destinado ao Legislativo Municipal. ART.6º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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