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  • 25/08/2003

    Número: 503

    “APROVA CONVÊNIO Nº 13/2002 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS MG, E O CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO CEUCLAR”.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 13/2002, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS / MG, neste ato representado pelo seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer e do Departamento de Esportes e o CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO — CEUCLAR, da cidade de Batatais/SP, neste ato representado por seu reitor Pe. SÉRGIO IBANOR PIVA, visando o aproveitamento dos conhecimentos técnicos auferidos pelos graduados da área de Educação Física do Centro Universitário para promoção de estágio supervisionado direcionados a alunos domiciliados em Passos, com vigência por 01 (um) ano a partir dada de sua assinatura em 01-06-2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, mie passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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