A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 15/2002, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS / MG, neste ato representado por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, neste ato representada pelo SR. SEBASTIÁO DA SILVA CAIADO visando o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, com vigência por 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura em 06 de junho de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.