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  • 07/06/2002

    Número: 2291

    Dispõe sobre a inclusão no currículo das escolas municipais de Passos, conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo.

    qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º- Fica estabelecido que o conteúdo programático do ensino básico ministrado na rede municipal conterá programa multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo. Parágrafo único - O conteúdo programático relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo, deverá associar-se preferencialmente às aulas de Ciências. Art.2º- Caberá ao Conselho Municipal de Educação, após consulta a órgão especializado, estabelecer o conteúdo programático e material didático ART. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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