A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22. XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 05/2002, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS/ MG. neste ato representada por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, com interveniência das Secretarias Municipais de “Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Assistência Social” o SINDICATO RURAL DE PASSOS, neste ato representado por seu presidente JONNES ANDRADE, e a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Curador Dr. Jairo Roberto da Silva, visando a implantação do ‘Programa Jornada Ampliada”, como forma de garantir a continuidade da assistência supletiva à população selecionada para o “Programa Bolsa Escola”, o objetivo de melhoria da qualidade de vida tanto da criança quanto da família, com vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura em 27 de março de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.