A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 03, assinado em 11 de março, de 2002 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS/MG, neste ato representada por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA e o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES OUÍMICOS, CREDEQ. com sede em Vespaziano e em Belo Horizonte, neste ato representado por sou presidente, o SR. WELLINGTON ANTONIO VIEIRA, visando a recuperação de dependentes químicos adolescentes, encaminhados pelo Município de Passos para tratamento em regime de internato promovido pelo CREDEQ., com vigência de 01(um) ano a partir da data de sua assinatura em 11 de março de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.