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  • 23/04/2002

    Número: 2287

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS CONGENERES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EMISSÕES ATOACUSTICAS NO MUNICÍPIO DE PASSOS.

    A Câmara Municipal de Passos através de seus representantes , aprovou , e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei ART.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as maternidades e estabelecimentos congêneres no Município de Passos, para a realização de exames de triagem objetiva por emissões otoacústicas ou potenciais evocados auditivo, para detecção de problemas na função auditiva nos recém nascidos. Parágrafo único – Os exames que trata este artigo serão realizados por pediatras , neonatologistas, fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. ART.2º- Os resultados positivos de deficiência auditiva serão comunicados à Secretaria Municipal de Saúde, num prazo nunca superior a trinta dias da realização do exame. Parágrafo único – A secretaria Municipal de Saúde deverá colocar-se a disposição das entidades profissionais específicas, visando o desenvolvimento de um banco de dados único. ART.3º- A família do recém nascido receberá quando da alta médica, relatório do exame realizado , contendo esclarecimento e orientação quanto á conduta a ser adotada. ART.4º- O Poder Executivo, terá prazo de 90 dias para regulamentar a presente Lei, após a sua publicação. ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário.

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