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  • 04/12/2001

    Número: 2278

    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 2244/00 QUE ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2001

    ART. 1º- O “ caput” do artigo 5º da Lei 2.244 , de 29 dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação : “ ART. 5º- Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 17%(dezessete por cento) do orçamento vigente, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1.964”. ART. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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