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  • 23/04/2002

    Número: 2285

    Institui a Semana Municipal para a Doação Voluntária de Sangue e Hemocomponentes e dá outras providências.

    O Povo do Município de Passos, por seus representantes legais, aprovou, e eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituída no Município de Passos “A SEMANA MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E HEMOCOMPONENTES” a ser realizada uma vez por ano e em carácter oficial, tendo o dia 25 de novembro como a data principal e encerramento da sua programação. Art.2º- Constituem objetivos principais da Semana Municipal para a Doação voluntária de Sangue e Hemoconponentes : I- orientar a comunidade sobre a importância da doação voluntária de sangue; II- incentivar o aumento de doação de sangue no município de Passos; III- estimular a colaboração ativa das associações de classe, escolas, igrejas e instituições; IV — Fidelizar a doação voluntária de sangue no Município. Art. 3º- Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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