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  • 31/12/2002

    Número: 2322

    INCLUI AÇÕES NO ANEXO I, QUADRO II, UNIDADE 005 SEC. MUNIC. EDUC, CULTURA ESPORTE E LAZER NA LEI 2304/2002

    ART.1º Fica incluído novas ações no Anexo I, Quadro II , Unidade 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esportes e Lazer, aprovado pela Lei Municipal nº 2.304, de 05 de Julho de 2002, conforme quadros abaixo especificados: PROGRAMA 05/0403 - Ensino Fundamental DIAGNÓSTICO O Município atende hoje aproximadamente 4.600 alunos do Ensino Fundamental percebendo-se a cada ano a necessidade de aumento de vagas em razão do crescimento populacional , principalmente na periferia da cidade. A rede de ensino possui aproximadamente 250 professores atuando no ensino fundamental. DIRETRIZES Expandir o corpo docente e o número dos demais servidores da educação para suprir as necessidades em conseqüências ao aumento do número de vagas na rede de ensino. OBJETIVOS Ampliar a oferta de vagas, garantindo a universalização do ensino fundamental. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META 01-... ... ... ... 02-... ... ... ... 03-Implantação do curso de Alfabetização de Jovens e Adultos ( EJA) Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª série) Alunos atendidos Unidade 240 PROGRAMA 05/0251 – Alimentação Escolar DIAGNÓSTICO O Município possui uma rede de ensino com aproximadamente 4.600 alunos no Ensino Fundamental e 1.600 na Educação Infantil. A verba repassada pelo FNDE é baseada no censo escolar do ano anterior e portanto não corresponde a realidade do ano em curso. Além do que o valor per capta está defasado. Necessário se faz a complementação para que a merenda escolar venha atender as necessidades. DIRETRIZES Complementar a per capta do FNDE de maneira que a rede municipal possa oferecer uma alimentação escolar completa e que venha suprir as carências nutricionais dos alunos. OBJETIVOS Oferecer uma alimentação escolar de qualidade. AÇÕES PRODUTO UNIDADE MEDIDA META 01-... ... ... ... 02-Dotar a Rede Municipal de um nutricionista , podendo ser por meios de contratação de serviços de terceiros Profissional Unidade 01 ART.2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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