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  • 28/12/2001

    Número: 2281

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE METAS E PRIORIDADES AOS PROGRAMAS QUE INTEGRAM O QUADRO II, ANEXO IV DA LEI Nº 2.258, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    ART. 1º- A Unidade 005 – Secretaria Municipal de Educação , Cultura, Esporte e Lazer do Quadro II, Anexo IV, da Lei 2.258 de 12 de Julho de 2001, passa a vigorar com nova redação, acrescida do item “J” , nos seguintes termos : QUADRO II – PODER EXECUTIVO. Unidade 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Expansão e Melhoria na Rede A)- Construção de prédios escolares destinados Física Municipal de Ensino ao Ensino Fundamental, ampliando a oferta de vagas na rede municipal . Em especial nos bairros : Cohab(s), Canjera- Nus e no Jd. Elaine; B)- Construção de prédios escolares destinados a Educação Infantil . Em especial nos bairros: Penha; S.Francisco.; N.Sra.Aparecida e Canje- Ranus; C)- Reforma e ampliação nas Escolas Munic. Em Especial : Amélia Jabace(Ampliação e Re- Forma) , Ananias Emerenciano(Ampliação), Francina de Andrade(Reforma), Prof.Hilarino Moraes (Ampliação e Reforma), Jalile B. Ca- Lixo(Ampliação) e Cel.Azarias de Melo (Ampliação e Reforma); I)-........................................................ J)- Aquisição de áreas ou imóveis , necessários à realização de obras ou p/ sua Pronta utilização. ART.2º- O item “K” , do Programa “ Execução , coordenação e controle das atividades relativas às Obras Públicas e Serviços Urbanos” , que integra a Unidade 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, do Quadro II, Anexo IV da Lei 2.258, de 12 de Julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação : QUADRO II - PODER EXECUTIVO : UNIDADE 007 – Secretaria Munic. Obras, Habit. e Serviços Urbanos PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Execução, coordenação e controle das atividades relativas às Obras. J)-................................................................................ Públicas e Serviços Urbanos K)- Aquisição de áreas ou imóveis , necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. ART. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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