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  • 28/12/2001

    Número: 2282

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$667.576,34 DESTINADO A ATENDER CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE A SEPLAN/MG – BDMG E O MUNICÍPIO DE PASSOS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$667.576,34(seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) ao orçamento vigente, destinado a atender projetos envolvendo consultoria, assistência técnica e equipamentos para modernização administrativa , através de convênio firmado entre o Município de Passos, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais , atendendo as seguintes dotações : 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03- Administração e Planejamento 09- Planejamento Governamental 043- Organização e Modernização Administrativa 3132- Outros Serv.Encargos – Programa SOMMA ..............R$ 422.000,00 4120- Equip.Mat.Permanente – Programa SOMMA.............R$ 245.576,34 TOTAL GERAL .....................................................................R$ 667.576,34 ART.2º- Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º , correrão por conta das transferências feitas ao Município pelo Estado , através de dotação orçamentária da SEPLAN/MG, no valor de R$400.902,00(quatrocentos mil, novecentos e dois reais) , conforme Convênio nº 012/00 que passa a fazer parte integrante desta Lei, e da expectativa de excesso de arrecadação , na forma da metodologia de cálculo constante do anexo I, que a esta integra. ART.3º- De acordo com disposto no art.45 da Lei Federal nº 4.320/64 e § 2º do artigo 167 da Constituição Federal , caso os recursos autorizados nesta Lei não sejam utilizados no exercício em vigor , fica o Poder Executivo autorizado a incorporá-los ao orçamento do exercício financeiro de 2002, reabrindo-os nos limites dos seus saldos , atendendo as seguintes dotações orçamentárias: 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS 02- Secretaria Municipal de Planejamento 04- Administração 126- Tecnologia de Informação 1204- Ações de Informática 339039.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica 449052.00- Equipamento e Material Permanente ART. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;

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