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  • 21/09/2005

    Número: 2487

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PASSOS A CRIAR O PROGRAMA “FESTIVAL DE FÉRIAS”A SER DESENVOLVIDO NO PERÍODO DE RECESSO E FÉRIAS ESCOLARES.

    Art.1º Fica, pela presente lei, criado o "Festival de Férias", a ser desenvolvido durante o período de recesso e férias escolares nas escolas e praças municipais. Art.2º O Festival de Férias tem os seguintes objetivos: I - Desenvolver ações de cidadania e lazer dirigida a crianças, adolescentes e seus familiares; II - Aumentar o vinculo estabelecido entre a escola e a comunidade; III- Reduzir os riscos de danos psicossociais em que as crianças, adolescentes e familiares ficam expostos durante as férias escolares; IV- Reduzir os níveis de violência durante as férias escolares; V- Desenvolver programas de caráter sócio-cultural, esportivo e de educação em saúde. Art.3º O "Festival de Férias" deverá ser realizado nas escolas, parques e praças municipais. Art.4º As atividades do "Festival de Férias" deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversas realidades sócio-culturais. Art.5º Cabe ao poder Executivo, através de seus orgãos competentes, definir o período em que o "Festival de Férias" será desenvolvido nos meses de recesso escolar e férias. Art.6º O "Festival de Férias" deve ser amplamente divulgado. Art.7° Para implementar o projeto instituído por essa Lei, o Executivo, buscará ação integrada de todas as Secretarias Municipais, cujas competências sejam afetas ao objetivo do Projeto, bem como garantirá a participação de representações estudantis, Conselhos Municipais de Educação, dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Juventude, na definição das atividades do Projeto. Art.8° As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.9° O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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