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  • 08/06/1998

    Número: 2081

    CONCEDE INCENTIVO PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE CONFECÇÃO NO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a manutenção e ampliação da Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção. ART.2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100%(cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para instalação da Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção no Município de Passos, estabelecido o limite máximo do valor de R$ 500,00(quinhentos reais). § 1º - O imóvel sobre o qual pode ser concedido o incentivo será constituído de uma só unidade, não prevalecendo para filiais ou extensões que a Cooperativa ocupe ou venha a ocupar. § 2º - O prazo de concessão do incentivo encerra-se em 30 de abril de 1.999. § 3º - Fica estabelecido como contrapartida que a Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção no Município de Passos, oferecerá 05(cinco)vagas mensais a bolsistas em Curso de Costura Industrial, indicados pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, os quais deverão ter idade mínima de 14(quatorze)anos e máxima de 18(dezoito) anos. ART.3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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