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  • 04/12/2000

    Número: 2234

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1953 DE 31 DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei n° 1953 de 31 de março de 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8° - ..................................................................... ... ....... § 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á mensalmente em convocação ordinária ou sempre que necessário em convocação extraordinária. § 2° - As reuniões ordinárìas e extraordinárias serão realizadas em sessões abertas ao público, mediante convocação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. § 3° - As resoluções tomadas em reunião sessão divulgadas pelo mesmo meio em que se der a convocação." Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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