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  • 12/09/1997

    Número: 2049

    CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E AOS PENSIONISTAS, ABONO A TÍTULO DE ADIANTAMENTO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica concedido aos Servidores Ativos e Inativos e aos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Passos - PMP - a partir de 1º de Julho de 1.997, abono de R$20,00(vinte reais), conforme Protocolo assinado com o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos. Parágrafo único - O abono de que trata o artigo 1º será descontado gradativamente, na mesma data e no mesmo valor das correções de vencimento que a PMP der aos servidores municipais, a partir de 1º de Julho de 1.997. ART.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos Servidores Ativos e Inativos e aos Pensionistas, como correção de vencimento, até o limite máximo de 11,05%(onze inteiros e cinco centésimos por cento), a parte das reduções do percentual dos gastos com pessoal em relação às receitas correntes , (Lei Complementar 82/95), acumulados no corrente ano, até o mês anterior ao repasse. Parágrafo único - Cada parcela do repasse de que trata o artigo 2º , será de 20%(vinte por cento) da redução, apurada no percentual dos gastos com pessoal em relação às receitas correntes, a partir do percentual de 60%(sessenta por cento) correspondente ao permitido pela Lei Complementar Nº 082/95, inciso III, artigo 1º . ART.3º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. ART.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.5º - A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.

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