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  • 17/06/2020

    Número: 3547

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências

    LEI N.º 3.547, DE 17 DE JUNHO DE 2020

     

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 329.409,07(trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e nove reais e sete centavos) para atender à seguinte programação:

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    122 - Administração Geral

    0.033 - Saúde no Tempo Certo

    1. 297 - Enfrentamento da Emergência COVID19

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    Ficha: 1xxx.........................................................................................R$ 329.409,07

    Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS

     

    TOTAL...............................................................................................R$ 329.409,07

     

    Art. 2ºConstituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 329.409,07obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 480, de 23 de março de 2020 e 774, de 9 de abril de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II,  e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3ºA fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017  a alteração do Programa Governamental: 0.033 - Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 17 de junho de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    EVANDRO BOGO

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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