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  • 05/05/2020

    Número: 3544

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    LEI N.º 3.544, de 05 DE MAIO DE 2020.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$521.000,00 (quinhentos e vinte um mil reais) para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    122 - Administração Geral

    0.033 - Saúde no tempo certo

    1. xxx - Enfrentamento da Emergência COVID19

    3.3.50.41 - Contribuições

    Ficha: xxxx - .........................................................................................R$50.000,00

    Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários

     

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    Ficha: xxxx -..........................................................................................R$91.000,00

    Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários

     

     

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha: xxxx - .......................................................................................R$380.000,00

    Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários

     

    TOTAL.............................................................................................R$521.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes deanulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 3.521, de 30 de dezembro de 2019, na forma a seguir:

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    03 - Secretaria Municipal de Fazenda

    99 - Reserva de  Contingência

    999 - Reserva de  Contingência

    9999 - Reserva de  Contingência

    9.999 - Reserva de  Contingência

    9.9.99.99 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

    Ficha: 139.............................................................................................R$521.000,00

    Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua inclusão ao Programa Governamental: 0.033 - Saúde no tempo certo.

     

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 05 de maiode 2020.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município


    Passos (MG), aos 05 de maio de 2020.

     

     

    OF. Nº. 147/2020/GABNT

     

    Excelentíssimo Senhor,

    Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a via original da Lei nº 3.544/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, para arquivo e providências de praxe.

     

    Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.

     

    Atenciosamente,

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    Excelentíssimo Senhor

    Vereador RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos

    NESTA.

     

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