Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 06/01/2020

    Número: 60

    Dispõe sobre a alteração da Zona de Expansão Urbana do Município de Passos.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

     

    Dispõe sobre a alteração da Zona de Expansão Urbana do Município de Passos.

     

     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºO art. 25 da Lei Complementar nº. 023, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 046, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 25 A Zona de Expansão Urbana, demarcada no mapa do Anexo 1, delimitada pelo perímetro da Zona Urbana e pelo perímetro formado por uma linha imaginária, cujo Ponto Inicial é demarcado pelo ponto M1 de coordenadas N = 7706010m e E = 327437m, na margem direita da Rodovia MG 050 sentido Passos – Itaú de Minas, segue com distância 31,65 m até o ponto M2 de coordenadas N = 7706042m e E = 327440m, segue pela cerca com distância de 107,91m até o ponto M3 de coordenadas N = 7706100m e E = 327349m, segue pela cerca com distância de 52,7m até o ponto M4 de coordenadas N = 7706144m e E = 327378m, segue pela cerca com distância de 289,69m até o ponto M5 de coordenadas N = 7706312m e E = 327142m, segue pela cerca com distância de 65,0m e até o ponto M6 de coordenadas N = 7706368m e E = 327175m, segue pela cerca com distância de 1225,33m até o ponto M7 de coordenadas N = 7707069m e E = 326170m, segue pela cerca com distância de 174,73m até o ponto M8 de coordenadas N = 7707215m e E = 326266m, segue pela cerca com distância de 2048,96m até o ponto M9 de coordenadas N = 7706055,76m e E= 327955,50m, segue agora delimitando o Distrito Industrial II com distância de 280,07m até o ponto M10 de coordenadas N = 7706316m e E = 328059m, segue por esta delimitação com distância de 855,14m até o ponto M11 de coordenadas N = 7707054m e E = 328491m, segue com distância de 74,24m até o ponto M12 de coordenadas N = 7707060m e E = 328417m, segue por este limite com distância de 273,65m até o ponto M13 de coordenadas N = 7707332m e E = 328387m, segue por este limite com distância de 171,42m até o ponto M14 de coordenadas N = 7707310m e E = 328557m, segue agora até a nascente do afluente do Córrego Bonsucesso com distância de 692,48m até o ponto M15 (Nascente) de coordenadas N = 7707827,29m e E = 328096,63m, segue pelo referido afluente com distância de 525,49m até o ponto M16 de coordenadas N = 7707515m e E = 327674m, segue pela referido afluente com distância de 776,07m até o ponto M17 de coordenadas N = 7708006m e E = 327073m, segue pelo referido afluente com distância de 612,91m e até o ponto M18 de coordenadas N = 7708596m e E = 326907m, segue pelo referido afluente com distância de 989,81m até o ponto M19 de coordenadas N = 7709585m e E = 326867m, segue pelo referido afluente até o Córrego Bonsucesso com distância de 90,09m até o ponto M20 de coordenadas N = 7709674m e E = 326853m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 682,15maté o ponto M21 de coordenadas N = 7710246,66m e E = 327223,66m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 260,40m até o ponto M22 de coordenadas N =7710386,26m e E = 327443,47m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 154,21m até o ponto M23 de coordenadas N = 7710291,77m e E = 327565,34m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 73,59m até o ponto M24 de coordenadas N = 7710325m e E = 327631m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 359,75m até o ponto M25 de coordenadas N = 7710622m e E = 327834m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 520,63m e até o ponto M26 de coordenadas N = 7710235,99m e E = 328183,36m, seguindo pelo Córrego Bonsucesso no sentido montante para jusante até a confluência com o Ribeirão Bocaina segue neste sentido de jusante para montante pelo Ribeirão Bocaina com a distancia de 10.184,56 metros até o ponto M27 de coordenadas N = 334170,05 m e E = 7710819,51m, daí, para a esquerda seguindo pela divisa em aberto com a distancia de 615,53 metros até o ponto M28 de coordenadas N = 334785,58m e E = 7710817,44m, daí, para a direita com distância de 574,98 metros até o ponto M29 de coordenadas N = 334739,40m e E = 7710244,32m daí pela direita seguindo pela divisa em aberto com a distância de 387,79 metros até o ponto M30 de coordenadas N =334450,43m e E = 7709985,70m no Ribeirão Bocaina; daí, pelo Ribeirão Bocaina segue jusante para montante até o serviço de captação de água do SAAE, até o ponto M31 de coordenadas N = 7705528,51 e E = 335064,82, segue pelo prolongamento da Rua Caetés com distância de 616,85m até o ponto M32 de coordenadas N = 7705556,83m e E = 334448,32, segue até a Rua das Águas com distância de 374,55m até o ponto M33 de coordenadas N = 7705210,17m e E = 334306,79m, segue em direção ao Córrego Aclimação com distância de 277,75m até o ponto M34 de coordenadas N = 7704946m e E = 334221m, segue até a divisa entre o Sr. José Queiroz com Sr. Mario Catão Guimarães com distância de 546,67m até o ponto M35 de coordenadas N = 7704919m e E = 334767m, segue pela cerca margeando a divisa entre o Sr. Mario Catão Guimarães e o Sr. Julio Lopes Cançado com distância de 668,41m até o ponto M36 de coordenadas N = 7704343m e E = 334390m, segue até alcançar a Estrada Municipal das Águas com distância de 631,40m até o ponto M37 de coordenadas N = 7704180m e E = 333780m, segue margeando a Rua Turmalina e Rua Turquesa até a Rua Cristal com distância de 257,62m até o ponto M38 de coordenadas N = 7703948m e E = 333668m, segue transpondo a Estrada Passos – Bom Jesus da Penha com distância de 265,84, até o ponto M39 de coordenadas N = 333404,88m e E = 7703910,02m, daí, para a esquerda seguindo pela divisa em aberto medindo 555,92 metros, até o ponto M40 de coordenadas N = 333115,15m e E = 7703435,56m no córrego, daí, para a direita seguindo pelo córrego acima 107,43 metros até o ponto M41 de coordenadas N = 33008,51m e E = 7703448,54m daí seguindo o córrego acima medindo 32,67 metros até o ponto M42 de coordenadas N = 332977,09m e E = 7703439,57m daí, seguindo pelo córrego acima medindo 294,55 metros até o ponto M43 de coordenadas N = 332689,43m e E = 7703502,92m, daí, para a direita seguindo pela divisa em aberto medindo 463,58 metros, até o ponto o M44 de coordenadas N = 7703850,97m e E = 332995,67m, segue paralelo a Rua Domingos Lopes da Silva (Jardim Flamboyant) com distância de 222,81m até o ponto M45 de coordenadas N = 7703979,99m e E =332814,02m, segue paralelo a Rua Odilon Lemos de Melo (Jardim Flamboyant) com distância de 182,09m até o ponto M46 de coordenadas N = 7703827,85m e E = 332713,96m, segue paralelo a Rua Sênio Beraldo Lemos (Jardim Flamboyant) com distância de 215,25m até o ponto M47 de coordenadas N = 7703948,84m e E = 332535,93m, segue até eixo do aterro da lagoa em terras do Sr. Domiro Nogueira com distância de 552,05m até o ponto M48 de coordenadas N = 7703981,57m e E = 331984,85m, segue pelo riacho com distância de 636,79m até o ponto M49 de coordenadas N = 7704599m e E = 331829m, segue até a divisa da FESP com distância de 848,60m até o ponto M50 de coordenadas N = 7704631m e E = 330981m, segue margeando a divisa FESP/UEMG com distância de 728,58m até o ponto M51 de coordenadas N = 7704966m e E = 330334m, segue margeando a divisa FESP/UEMG com distância de 677,30m até o ponto M52 de coordenadas N = 7704924m e E = 329658m, seguindo em linha reta até o ponto M53 de coordenadas N =7705094m e E= 327369m com distância de 2.374,85m seguindo a Rodovia MG 050 até o ponto inicial M1 com distância de 918,66m.

     

    Art. 2ºO mapa Zona Urbana e Expansão Urbana - Anexo 1 – da Lei Complementar nº. 023, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 046, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar.

     

    Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 06 de janeiro de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

    da

    LEI complementar Nº. 060, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.