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  • 18/12/2019

    Número: 3516

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Associação Cultural e Educacional Projeto Arte & Cultura e dá outras providências.

    LEI Nº 3.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Associação Cultural e Educacional Projeto Arte & Cultura e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcelas mensais e consecutivas, à Associação Cultural e Educacional Projeto Arte & Cultura, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 21.563.552/0001-88, com sede neste município, na Rua Pará, nº 750, bairro Jardim Colégio Passos, CEP 37.900-224.

     

    §1ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser estabelecido nos termos da legislação vigente.

     

    §2ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do termo previsto no § 1º deste artigo.

     

    Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no termo de colaboração ou fomento, e pela prestação de contas parcial e final no prazo previsto no referido instrumento, sob pena de restituição do valor ao erário.

     

    Parágrafo único. Caberá ao gestor da parceria a avaliação das contas, sem prejuízo da análise da Controladoria Geral do Município, nas atribuições que lhe competir.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária 02.12.01.13.392.0029-1.204.3.3.50.41-1.222, consignada no Orçamento Fiscal do Município, Lei nº. 3.409, de 04 de janeiro de 2019.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019

         

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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