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  • 18/12/2019

    Número: 3509

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

    LEI Nº 3.509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 – Saúde

    301 - Atenção básica

    0032 – Saúde mais perto de todos

    2.145 - Manter serviços dos núcleos apoio saúde da família

    Ficha: 1370 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Código de destinação de recursos: 148...............................................................................................................R$ 100.000,00

     

    Total Geral..........................................................................................................................................................R$ 100.000,00

     

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    301 - Atenção básica

    0032 – Saúde mais perto de todos

    2.145 - Manter serviços dos núcleos apoio saúde da família

    Ficha: 1324 - 3.3.99.99 - A Classificar

    Código de destinação de recursos: 148...............................................................................................................R$ 100.000,00

     

    Total Geral..........................................................................................................................................................R$ 100.000,00

     

     

     

    Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.

                 

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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