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  • 01/07/1999

    Número: 2154

    CONCEDE INCENTIVO PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE CONFECÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para a manutenção e ampliação da Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção. Art.2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para instalação da Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção no Município de Passos, estabelecido o limite máximo do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º - O imóvel sobre o qual pode ser concedido o incentivo será constituído de uma só unidade, não prevalecendo para filiais ou extensões que a Cooperativa ocupe ou venha a ocupar. § 2º - O prazo de concessão do incentivo é de no máximo 6 (seis) meses, a contar do dia 23/05/99. § 3º - Fica estabelecido como contrapartida que a Cooperativa dos Trabalhadores de Confecção, oferecerá 5 (cinco) vagas mensais a bolsistas em Curso de Costura Industrial, indicados pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, os quais deverão ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 18 (dezoito) anos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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