Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 07/11/2019

    Número: 3502

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.502, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                 Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 04 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à seguinte programação:

     

    02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.xxx – Transferência de recursos à Associação Sagrada Família - ASSAF

                                   Ficha: xxxx – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

                                     Código de destinação de recursos: 102....................................R$50.000,00

     

    Total Geral.................................................................................................................R$50.000,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei nº 3.409, de 04 de janeiro de 2019:

     

    02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      301 – Atenção Básica

                         0032 – Saúde mais perto de todos

     

    2.144 – Manter Serv. Estrat. Saúde Família/Unidades Basicas

                                   Ficha: 385 – 3.3.90.48 – outros auxílios financeiros a pessoas físicas

                                        Código de destinação de recursos: 102...................................R$50.000,00

     

    Total Geral..................................................................................................................R$50.000,00

     

     

                      Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

                      Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental 0033 – Saúde no Tempo Certo.

     

                      Art. 5ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Sagrada Família - ASSAF, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 02.713.645/0001-05, com sede na Rua Geórgia nº 370, bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, mediante a celebração de instrumento legal apropriado.

     

                            Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

            Passos (MG), 7 de novembro de 2019

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

    ANTONIO DONIZETI LOPES

    Secretário Municipal de Saúde

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.