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  • 05/11/2019

    Número: 3497

    Veda a nomeação para os cargos em comissão, concursados e contratados, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no âmbito do Município de Passos.

    LEI Nº 3.497, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Veda a nomeação para os cargos em comissão, concursados e contratados, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no âmbito do Município de Passos.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, no Município de Passos para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, concursados e contratados, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – a Lei Maria da Penha.

                Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

     

                Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                            Passos, 05 de novembro de 2019

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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